ECONOMIA
segunda-feira, 22 de junho de 2009, 08:48 | Online
Dívida no cheque especial bate recorde
AE - Agencia Estado
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BRASÍLIA - Mensalmente, milhares de contas correntes mudam de cor. Dias após o pagamento do salário, o extrato bancário deixa de mostrar números positivos e passa para o vermelho até que o próximo salário seja depositado. É nesse intervalo que o cheque especial vira a salvação. No fim de abril, brasileiros usavam R$ 18,05 bilhões do limite oferecido pelas instituições financeiras, no maior valor da história.
Pior que estar devendo é pagar por esse crédito. Mesmo com Selic em queda, pouca coisa mudou no juro do cheque especial. Nos maiores bancos, a taxa segue acima de 150% ao ano. Esse é o crédito mais fácil de usar. Sempre disponível, o dinheiro está na conta, prontinho. Pode ser em um saque no meio da noite ou em um pagamento no débito e o empréstimo começa a valer sem a assinatura de papéis ou a presença do gerente. Tanta facilidade tem um preço.
Entre todas as linhas de crédito acompanhadas pelo Banco Central, o cheque especial tem o maior spread, que é a diferença entre o juro que o banco paga para quem aplica e quanto cobra de quem toma esse dinheiro emprestado. Em abril, o spread estava em 156,3 pontos porcentuais. Na média de todos os financiamentos para famílias e empresas, a margem é bem menor: 28,2 pontos. Na prática, isso quer dizer que um cliente que aplica R$ 100 no banco tem R$ 110,03 no fim de 12 meses. Na mão da instituição, esses R$ 100 são usados para cobrir o cheque especial de outro consumidor que, ao fim do mesmo período, tem de pagar R$ 266,30. A diferença entre o que um paga e o que o outro recebe - de R$ 156,27 - é embolsada pelo banco.
Nas instituições financeiras, a explicação para tamanha margem é o tripé inadimplência, impostos e compulsório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte - http://www.estadao.com.br/noticias/economia,divida-no-cheque-especial-bate-recorde,391063,0.htm
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Súmula 379 do STJ Regula Juros de Contratos Bancários
STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.
Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros.
No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.
Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros.
No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.
OS BANCOS FAZEM O CLIENTE SER ESCRAVO DA DÍVIDA...
56% DA FROTA FINANCIADA. UM DOCE PARA OS BANQUEIROS
FONTE: WWW.G1.COM.BR
10/08/09 - 18h00 - Atualizado em 10/08/09 - 18h03
Frota brasileira de carros é 56% financiada, aponta Anef
No 1º semestre, as carteiras de Leasing e CDC atingiram R$ 148,5 bilhões.
Taxas de juros seguiram em tendência de queda no mês de junho.
A frota nacional de automóveis e comerciais leves em circulação com até 15 anos de vida é estimada em 24,4 milhões de unidades, sendo que 56% do total possui financiamento ativo. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras). Segundo a entidade, o volume equivale a cerca de 14 milhões de consumidores, destes 38,6% têm alienação fiduciária gerada por operações de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou Consórcio; 14,4% possuem arrendamento mercantil (leasing) e 3% contam com algum outro tipo de financiamento (penhor mercantil, reserva de domínio etc).
De acordo com o balanço, o saldo total das carteiras de leasing e CDC para aquisição de veículos pelas pessoas físicas teve incremento de 14,7%, de R$ 129,4 bilhões em junho do ano passado para R$ 148,5 bilhões no mesmo período de 2009. Se analisadas separadamente, a carteira de leasing cresceu 43,1%, passando de R$ 45,5 bilhões em junho de 2008 para R$ 65,1 bilhões em junho deste ano. Já o saldo da carteira de CDC teve uma retração de 0,6%, saindo de R$ 83,9 bilhões para R$ 83,4 bilhões, comparando o mesmo período.
O saldo acumulado no primeiro semestre do crédito das carteiras de Leasing e CDC corresponde a 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) contra 4,4% em relação ao mesmo período de 2008. Esse montante também representa 34,2% do total do crédito destinado no mercado para as pessoas físicas.
Juros
As taxas de juros em junho de 2009 seguem em tendência de queda. Nos primeiros seis meses do ano, a taxa média de juros praticada pelas associadas à Anef chegou ao patamar de 1,49% ao mês, enquanto no mesmo período do ano passado, a média mensal ficou em 1,65%. Já o plano máximo de financiamento ofertado pelo sistema financeiro neste primeiro semestre apresentou pequena elevação em comparação ao mesmo período do ano passado, de 72 meses para 80 meses.
Em relação aos planos médios, estão em 41 meses, ou seja, igualam-se ao patamar do primeiro semestre de 2008. Já a inadimplência acima de 90 dias encerrou o período com índice de 5,5% na carteira de CDC — o nível de inadimplência de todos os bens é de 8,6%.
“Neste primeiro semestre de 2009, o setor apresentou uma boa evolução, com o quadro de queda das taxas de juros e sensível alongamento dos planos de financiamento, porém com estabilidade nos planos médios. Esses fatos apontam para um sinal positivo de reação do segmento em relação aos impactos da crise internacional”, afirma em nota o presidente da Anef, Luiz Montenegro.
Segundo Montenegro, apesar do resulto, o cenário ainda não permite projeções mais precisas. “Porém, é possível que o saldo das carteiras de Leasing e CDC continue ascendente, podendo alcançar, até o final do segundo semestre crescimento entre 10% e 15% sobre o acumulado de 2008”, diz.
Escoamento das vendas
Nos primeiros seis meses de 2009, 58% das vendas de automóveis e comerciais leves foram a prazo. Desse total, 27% ocorreram por meio de leasing, 26% foram por CDC e 5% por consórcio. Em relação às vendas de veículos comerciais (caminhões e ônibus), 54% foram por Finame, 22% por Leasing, inclusive Finame Leasing, 12% por CDC e 2% por meio de Consórcio. No setor de motocicletas, 42% das vendas foram realizadas por meio de CDC, 32% por Consórcio e 3% por meio de Leasing.
FONTE: WWW.G1.COM.BR
10/08/09 - 18h00 - Atualizado em 10/08/09 - 18h03
Frota brasileira de carros é 56% financiada, aponta Anef
No 1º semestre, as carteiras de Leasing e CDC atingiram R$ 148,5 bilhões.
Taxas de juros seguiram em tendência de queda no mês de junho.
A frota nacional de automóveis e comerciais leves em circulação com até 15 anos de vida é estimada em 24,4 milhões de unidades, sendo que 56% do total possui financiamento ativo. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras). Segundo a entidade, o volume equivale a cerca de 14 milhões de consumidores, destes 38,6% têm alienação fiduciária gerada por operações de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou Consórcio; 14,4% possuem arrendamento mercantil (leasing) e 3% contam com algum outro tipo de financiamento (penhor mercantil, reserva de domínio etc).
De acordo com o balanço, o saldo total das carteiras de leasing e CDC para aquisição de veículos pelas pessoas físicas teve incremento de 14,7%, de R$ 129,4 bilhões em junho do ano passado para R$ 148,5 bilhões no mesmo período de 2009. Se analisadas separadamente, a carteira de leasing cresceu 43,1%, passando de R$ 45,5 bilhões em junho de 2008 para R$ 65,1 bilhões em junho deste ano. Já o saldo da carteira de CDC teve uma retração de 0,6%, saindo de R$ 83,9 bilhões para R$ 83,4 bilhões, comparando o mesmo período.
O saldo acumulado no primeiro semestre do crédito das carteiras de Leasing e CDC corresponde a 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) contra 4,4% em relação ao mesmo período de 2008. Esse montante também representa 34,2% do total do crédito destinado no mercado para as pessoas físicas.
Juros
As taxas de juros em junho de 2009 seguem em tendência de queda. Nos primeiros seis meses do ano, a taxa média de juros praticada pelas associadas à Anef chegou ao patamar de 1,49% ao mês, enquanto no mesmo período do ano passado, a média mensal ficou em 1,65%. Já o plano máximo de financiamento ofertado pelo sistema financeiro neste primeiro semestre apresentou pequena elevação em comparação ao mesmo período do ano passado, de 72 meses para 80 meses.
Em relação aos planos médios, estão em 41 meses, ou seja, igualam-se ao patamar do primeiro semestre de 2008. Já a inadimplência acima de 90 dias encerrou o período com índice de 5,5% na carteira de CDC — o nível de inadimplência de todos os bens é de 8,6%.
“Neste primeiro semestre de 2009, o setor apresentou uma boa evolução, com o quadro de queda das taxas de juros e sensível alongamento dos planos de financiamento, porém com estabilidade nos planos médios. Esses fatos apontam para um sinal positivo de reação do segmento em relação aos impactos da crise internacional”, afirma em nota o presidente da Anef, Luiz Montenegro.
Segundo Montenegro, apesar do resulto, o cenário ainda não permite projeções mais precisas. “Porém, é possível que o saldo das carteiras de Leasing e CDC continue ascendente, podendo alcançar, até o final do segundo semestre crescimento entre 10% e 15% sobre o acumulado de 2008”, diz.
Escoamento das vendas
Nos primeiros seis meses de 2009, 58% das vendas de automóveis e comerciais leves foram a prazo. Desse total, 27% ocorreram por meio de leasing, 26% foram por CDC e 5% por consórcio. Em relação às vendas de veículos comerciais (caminhões e ônibus), 54% foram por Finame, 22% por Leasing, inclusive Finame Leasing, 12% por CDC e 2% por meio de Consórcio. No setor de motocicletas, 42% das vendas foram realizadas por meio de CDC, 32% por Consórcio e 3% por meio de Leasing.
sábado, 15 de agosto de 2009
Automóveis, Caminhões e Motos - Não perca seu Veículo !
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
VOCÊ QUE FINANCIOU UM VEÍCULO E AS PARCELAS ESTÃO PESANDO EM SEU BOLSO, ESTÁ DIFÍCIL DE MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA?? ESTÁ CORRENDO RISCO DE SEU VEICULO SER TOMADO PELO BANCO OU FINANCEIRA???
PARE DE SER ENGANADO!!!
Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?
Então você me pergunta?
Mas porque existem atualmente no mercado, órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?
Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:
ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!
Isso jamais acontecera não é?
Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.
A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?
Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!
ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.
ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.
d) Caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;
2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?
Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.
3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?
Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Mais o ponto fundamental é que assim que dermos a entrada com ação no fórum, você já começa a pagar o valor correto de sua parcela.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o 'consumidor/cliente', normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo 'Contrato de Adesão', o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!
4) QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?
Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.
5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?
A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará 'congelado' até o deslinde final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).
6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA?
Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis!!!
7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?
Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc...
8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO, ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?
Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo 'melhor lance'.
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado 'custo do dinheiro ou custo financeiro' que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato oficializado!!!
9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?
Quando isto ocorre, existe a chamada 'inversão do ônus da prova'.
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.
10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?
Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está à cobrar.
11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC, SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?
Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;
12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?
Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de 'devedor' perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante.
Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.
13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO REVISIONAL?
Como diz o ditado 'o feitiço virou contra o feiticeiro'.
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.
PERGUNTAS FREQUENTES
1-QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR PARA A MONTE SINAI MONTAR ESTA AÇÃO PARA MIM?
R:A INICIO NENHUM DOCUMENTO,VOCÊ DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS PARA SER FEITO UMA VERIFICAÇÃO SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUZIR SUA PRESTAÇÃO.
DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS:
QUANTIDADE DE MESES
VALOR FINANCIADO
DATA DE ADESÃO DO CONTRATO
VALOR DA PARCELA
VAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS E LHE PASSAR SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUÇÃO GRATUITAMENTE,AGORA SE VOCÊ QUISER UMA PLANILHA DETALHADA EM REAIS VOCÊ DEVERA DEPOSITAR R$50,00 ,POIS TEMOS CUSTOS PARA FAZERMOS ESTES CÁLCULOS.
2-O QUE EU TEREI DE PAGAR POR ESTE SERVIÇO?
R:NOSSOS HONORARIOS SERÃO COMBINADOS DEPENDENDO DO CONTRATO QUE VOCÊ POSSUI COM O BANCO OU FINACEIRA,POR ESTE MOTIVO ANTES DE MAIS NADA É NECESSARIO:
1°) - VERIFICAR SE VOCÊ TÊM O DIREITO PARA ISSO DEVE-SE FAZER OS CÁLCULOS E VERIFICAR A PORCENTAGEM DE JUROS QUE VOCÊ ESTA PAGANDO AO ANO.
2°) - SE ESTA PORCENTAGEM ULTRAPASSAR 12% AO ANO + CORREÇÃO , VOCÊ TÊM O DIREITO, ASSIM VOCÊ DEVE NOS ENVIAR POR E-MAIL O VALOR DAS PARCELAS QUE VOCÊ PAGA E QUAL O PLANO DE SEU CONTRATO 12,24,36,48,60 MESES,E NOS PASSAR TAMBÉM O N° DE SEU CONTRATO QUE ESTA DESCRITO EM SEU CARNÊ, VALOR FINANCIADO E A DTA DE ADESÃO DE SEU CONTRATO, PARA QUE SEJA FEITO UM ORÇAMENTO DE QUANTOS IREMOS COBRAR PELO SERVIÇO.
3º) - NÃO COBRAREMOS CONSULTA PARA ANALISAR SEU CASO, BASTA QUE AGENDEMOS UMA REUNIÃO COM HORÁRIO PRÉ-AGENDADO PARA REALIZARMOS O ESTUDO DO CASO E ASSIM PODERMOS TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
4º) – AGUARMOS O SEU CONTATO.
VOCÊ QUE FINANCIOU UM VEÍCULO E AS PARCELAS ESTÃO PESANDO EM SEU BOLSO, ESTÁ DIFÍCIL DE MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA?? ESTÁ CORRENDO RISCO DE SEU VEICULO SER TOMADO PELO BANCO OU FINANCEIRA???
PARE DE SER ENGANADO!!!
Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?
Então você me pergunta?
Mas porque existem atualmente no mercado, órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?
Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:
ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!
Isso jamais acontecera não é?
Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.
A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?
Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!
ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.
ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.
d) Caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;
2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?
Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.
3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?
Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Mais o ponto fundamental é que assim que dermos a entrada com ação no fórum, você já começa a pagar o valor correto de sua parcela.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o 'consumidor/cliente', normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo 'Contrato de Adesão', o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!
4) QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?
Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.
5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?
A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará 'congelado' até o deslinde final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).
6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA?
Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis!!!
7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?
Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc...
8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO, ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?
Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo 'melhor lance'.
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado 'custo do dinheiro ou custo financeiro' que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato oficializado!!!
9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?
Quando isto ocorre, existe a chamada 'inversão do ônus da prova'.
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.
10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?
Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está à cobrar.
11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC, SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?
Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;
12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?
Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de 'devedor' perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante.
Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.
13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO REVISIONAL?
Como diz o ditado 'o feitiço virou contra o feiticeiro'.
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.
PERGUNTAS FREQUENTES
1-QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR PARA A MONTE SINAI MONTAR ESTA AÇÃO PARA MIM?
R:A INICIO NENHUM DOCUMENTO,VOCÊ DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS PARA SER FEITO UMA VERIFICAÇÃO SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUZIR SUA PRESTAÇÃO.
DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS:
QUANTIDADE DE MESES
VALOR FINANCIADO
DATA DE ADESÃO DO CONTRATO
VALOR DA PARCELA
VAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS E LHE PASSAR SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUÇÃO GRATUITAMENTE,AGORA SE VOCÊ QUISER UMA PLANILHA DETALHADA EM REAIS VOCÊ DEVERA DEPOSITAR R$50,00 ,POIS TEMOS CUSTOS PARA FAZERMOS ESTES CÁLCULOS.
2-O QUE EU TEREI DE PAGAR POR ESTE SERVIÇO?
R:NOSSOS HONORARIOS SERÃO COMBINADOS DEPENDENDO DO CONTRATO QUE VOCÊ POSSUI COM O BANCO OU FINACEIRA,POR ESTE MOTIVO ANTES DE MAIS NADA É NECESSARIO:
1°) - VERIFICAR SE VOCÊ TÊM O DIREITO PARA ISSO DEVE-SE FAZER OS CÁLCULOS E VERIFICAR A PORCENTAGEM DE JUROS QUE VOCÊ ESTA PAGANDO AO ANO.
2°) - SE ESTA PORCENTAGEM ULTRAPASSAR 12% AO ANO + CORREÇÃO , VOCÊ TÊM O DIREITO, ASSIM VOCÊ DEVE NOS ENVIAR POR E-MAIL O VALOR DAS PARCELAS QUE VOCÊ PAGA E QUAL O PLANO DE SEU CONTRATO 12,24,36,48,60 MESES,E NOS PASSAR TAMBÉM O N° DE SEU CONTRATO QUE ESTA DESCRITO EM SEU CARNÊ, VALOR FINANCIADO E A DTA DE ADESÃO DE SEU CONTRATO, PARA QUE SEJA FEITO UM ORÇAMENTO DE QUANTOS IREMOS COBRAR PELO SERVIÇO.
3º) - NÃO COBRAREMOS CONSULTA PARA ANALISAR SEU CASO, BASTA QUE AGENDEMOS UMA REUNIÃO COM HORÁRIO PRÉ-AGENDADO PARA REALIZARMOS O ESTUDO DO CASO E ASSIM PODERMOS TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
4º) – AGUARMOS O SEU CONTATO.
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