sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

NOSSOS CONTATOS E QUEM SOMOS

NOSSOS CONTATOS:

AV. AUGUSTO DE LIMA - 1800 - sl 1301 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG

Fones: 31-4101-8901
9201-5979
9715-9705

dividascombancos@gmail.com

Aguardamos seu contato.

Dra. Letícia ou
Dr. João Firmino



QUEM SOMOS:

OLÁ,

SOMOS ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM CAUSAS CONTRA OS ABUSOS BANCÁRIOS.
LUTAMOS AO LADO DOS CONSUMIDORES NAS ATROCIDADES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS PRATICADAS PELOS BANCOS.

ATUAMOS CONTRA ABUSOS DOS JUROS NO CHEQUE ESPECIAL, CARTÃO DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS, FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E TODA SORTE DE ARMADILHAS BANCÁRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

NOSSO ESCRITÓRIO SEDE É NA CAPITAL MINEIRA BELO HORIZONTE, MAS ATENDEMOS EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS, CASO SEJA NECESSÁRIO.

SE VOCÊ ESTÁ COM PROBLEMAS COM ALGUM BANCO, SEJA POR QUALQUER TIPO DE DÍVIDA OU PARCELAMENTOS ATRASADOS, PROCURE-NOS E AGENDAREMOS UMA CONSULTA JURÍDICA PARA O SEU CASO, QUE SERÁ ANALISADO PELA NOSSA EQUIPE.

NOSSOS CONTATOS:

AV. AUGUSTO DE LIMA - 1800 - sl 1301
Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Fones:

31-4101-8901
9201-5979
9715-9705

DIVIDASCOMBANCOS@gmail.com

Aguardamos seu contato.

Dra. Letícia ou
Dr. João Firmino

OLHA O LUCRO DA CAIXA FEDERAL

Ganho do setor banc�rio tem alta com mais cr�dito e tarifas
Data: 29/08/2007


TONI SCIARRETTA
da Folha de S.Paulo

Com o resultado da Caixa Econ�mica Federal, que encerrou ontem a temporada de balan�os bilion�rios dos bancos no primeiro semestre, as 47 maiores institui��es financeiras brasileiras lucraram juntas R$ 20,126 bilh�es --resultado 24,8% maior do que o registrado no mesmo per�odo de 2006, segundo a Austin Rating.

Mais uma vez, o lucro recorde dos bancos foi calcado na expans�o das opera��es de cr�dito, um dos neg�cios mais lucrativos do mundo devido � diferen�a entre o custo dos recursos captados e o valor repassado ao tomador final, que vem substituindo o ganho em tesouraria que os bancos tinham no passado com os juros altos.

Outro destaque no per�odo foi o aumento da receita com servi�os, que inclui as tarifas cobradas dos correntistas e somou ao todo R$ 26,639 bilh�es, um crescimento de 14,43% em rela��o a 2006.

"O crescimento na receita de servi�os acontece seja pelo aumento de tarifas, seja pelo volume maior emprestado, que traz taxas como de abertura de cr�dito. [Os bancos] Tamb�m ganharam com taxas de administra��o elevad�ssimas dos fundos", disse Luis Miguel Santacreu, analista da Austin Rating.

Para Santacreu, os juros diminu�ram consideravelmente no segmento de empresas, mas seguem altos para pessoa f�sica, com exce��o das taxas do financiamento de ve�culos e do cr�dito consignado, que recuaram com maior velocidade.

Os bancos tamb�m aumentaram suas provis�es para cr�ditos duvidosos, apesar de a inadimpl�ncia seguir baixa, em torno de 5% das carteiras. Isso tamb�m se explica pelo maior volume de cr�dito para pessoa f�sica, que tem inadimpl�ncia superior ao das empresas.

Para o segundo semestre, o lucro dos bancos vai depender do quanto a crise financeira, por enquanto restrita aos mercados, ter� impacto na capacidade de empr�stimo das institui��es. O analista da Austin Rating lembra que, no in�cio de agosto, os bancos interromperam a tend�ncia de queda nos juros ao consumidor, o que pode segurar a expans�o do cr�dito, que cresce a um ritmo de 20% ao ano.

O Banco Central atribuiu o movimento � crise internacional e ao aumento dos juros no mercado futuro. "Os bancos nem tiveram aumento de custo de capta��o e j� se adiantaram com base nos juros futuros. O cr�dito vai crescer, mas talvez n�o com a velocidade projetada antes da crise."

VEJA O LUCRO DO UNIBANCO COM O SEU DINHEIRO

SÃO PAULO - O Unibanco anunciou nesta quinta-feira, 9, lucro lÍquido de R$ 1,422 bilhão no primeiro semestre deste ano, cerca de 33% maior que no mesmo período de 2006, quando o lucro foi de R$ 1,068 bilhão.

Além do Unibanco, Bradesco e Itaú já divulgaram seus lucros semestrais nesta semana. Com lucro líquido de R$ 4,016 bilhões, o Itaú ultrapassou os R$ 4,007 bilhões do Bradesco e registrou o maior lucro entre bancos privados dos últimos 20 anos.

No segundo trimestre de 2007, o Unibanco teve lucro líquido de R$ 841 milhões, avanço de 53,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

O lucro líquido recorrente somou R$ 638 milhões no trimestre passado, alta de 16,4% na comparação com o mesmo período de 2006.

Os itens extraordinórios incluiram a venda de uma parcela da participação do banco na empresa de informações de crédito Serasa para a britãnica Experian e investimentos de uma unidade do grupo Deutsche na subsidiária Unibanco Participações Societárias.

O conjunto de efeitos não recorrentes gerou efeito positivo de R$ 203 milhões no balanço do Unibanco, quinto maior banco privado do País.

O retorno anualizado sobre patrimônio líquido médio foi de 35,9% no trimestre, alta em relação aos 24,7% registrados um ano antes. Já a carteira de crédito cresceu 9,9 % de abril a junho, para R$ 51,64 bilhões.

VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO


Conta corrente bancária é um contrato com relações continuadas de débito e crédito entre banco e cliente. No cheque especial o Banco se obriga a disponibilizar ao correntista um contrato que estabelece uma determinada soma de dinheiro para o cliente movimentar e sacar livremente até o limite do crédito estabelecido pelo Banco, sobre o uso desse limite está inserida uma taxa de juro previamente definida.

Irregularidades::

  • Capitalização de juros;
  • Cobrança de tarifas não contratadas e descumprimento da taxa estabelecida no contrato.
  • Cobrança de juros sobre juros é proibido em conta corrente.
  • Para se apurar o juro devido no mês pela utilização do limite do cheque especial, o banco não pode incluir no cálculo os juros cobrados no mês imediatamente anterior.
  • Porém, se desconhece instituição financeira que não pratica a modalidade de capitalização de juros em conta corrente.
  • Assim o fazem por ser extremamente compensador ao banco, e da parte do correntista, causa-lhe sérios prejuízos financeiros pelo tempo de uso do cheque especial.

Como sair da dívida :
A empresa ou pessoa física que deseja regularizar seu problema de saldo devedor no cheque especial, pode solicitar uma auditoria em sua conta corrente. Como os bancos não possuem título executivo, eles não podem fazer nada contra o consumidor neste caso. Dessa forma, o melhor caminho é a buscar a apuração das irregularidades que o banco praticou na conta corrente, tanto na cobrança de juros extorsivos, quanto na cobrança de taxa de juros diferente da especificada no contrato.

Solicitação de Auditoria:
Pode ser requerida para contas ativas a partir do mês de julho de 1994 (início do Plano Real) até a presente data para discussão judicial.

Discussão Judicial:
Após a Auditoria confirmar que há irregularidade nas cobranças de juros e taxas na conta corrente em questão, o Banco não assume sua culpa, e leva o assunto para discussão judicial, para não ter que devolver ao seu Cliente o dinheiro cobrado indevidamente.

Documentos Necessários para dar entrada na ação:
Extratos bancários da conta corrente, desde julho de 1994 até a presente data. Para contas abertas a partir da data atual, então os extratos deverão ser solicitados desde a data de abertura da conta corrente. Para contas abertas após 31 de março de 2000, é necessário também a cópia do contrato de abertura da conta corrente e cheque especial.

Os Bancos são obrigados a fornecerem todos os extratos solicitados:
Tanto por se referir a documentos comuns entre ele e o correntista, quanto por norma do BANCO CENTRAL DO BRASIL, Resoluções 2.808/21/12/2000 e 2.878/26/07/2001, artigo 2º, § único, e inciso IV do artigo 1º respectivamente, que citam o direito do consumidor em ter acesso aos documentos, cujo direito está também citado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º inciso III. O consumidor que tiver recusado pelo seu banco a entrega dos documentos, poderá ser reclama contra o banco perante o BANCO CENTRAL DO BRASIL, pelo telefone 0800 99792345.

CUIDADO A ARMADILHA DO CHEQUE ESPECIAL ...


O cliente bancário que vem pagando nos últimos anos, juros em cheque especial, de forma extorsiva, e sem chance de conseguir se livrar da situação, tem em seu favor a possibilidade de fazer revisão de todo o saldo devedor, aplicando juros de forma correta e expurgando os excessos.

Em suma, todos os conrrentistas de bancos, especificamente em conta corrente (cheque especial), pagam juros abusivos, e vive como um escravo das instituições financeiras que atuam livremente no País, um sistema que beneficia apenas aos banqueiros, que conseguem enormes lucros, através da cobrança de juros extorsivos, cálculos sem transparência e imensa quantidade de tarifas embutidas nos saldos devedores.

Não assine contratos de confissão de dívida antes de receber uma orientação segura. O banco traz esse tipo de contrato como a solução para a dívida do Cliente, porém, na verdade não passa de mais uma forma que o Banco encontra para aumentar a dívida, com a venda de juros, vinculação de patrimônio e garantia de terceiras pessoas (avalistas), reduzindo e muito as chances de resolver a questão. Pense muito bem antes de assinar um contrato desses.

Esta capitalização de juros é a maior irregularidade praticada pelos Bancos em conta corrente, causando sérios estragos na vida do correntista pela alta taxa de juros e o tempo de duração, pois os juros excessivos cobrados, podem ser apurados em auditoria financeira, constatando a forma que foi cobrada as taxas de juros, apurando uma realidade financeira com a exclusão dos juros excessivos, com possibilidade de diminuição dos juros, ou mesmo a repetição de indébito, que é a devolução do dinheiro cobrado a maior.

Caso o endividamento da sua empresa seja superior a R$ 10.000,00 no cheque especial, e venha utilizando esse sistema de crédito há vários anos, não perca tempo, você pode ter direito a receber esses valores corrigidos, podendo chegar a cifras acima de R$50.000,00.

A LEI ESTÁ DO LADO DO CONSUMIDOR, VEJA COMO:

Legislações vigentes aplicáveis à revisão de conta corrente:

O Direito Bancário é formado por um conjunto de normas jurídicas, consistentes no código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Leis Extravagantes e Resoluções do BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos. Inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

“Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sendo a de número 286.
“A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”

BANCO CENTRAL DO BRASIL, que dispõe proibitivamente:

É vedado ao banco comercial:
c) renovar empréstimo com a incorporação de juros e encargos de transação anterior,...; MNI-Bacen 16.7.2.2 “c”

Resolução nº 2.878 de 26 de julho de 2001, dispondo em seu artigo 1º, inciso V, que as instituições financeiras deverão adotar medidas preventivas, no sentido de não causarem dano moral ou patrimonial a seus clientes, assim redigido: V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados a seus clientes e usuários.

A mesma norma do BACEN estabelece em seu artigo 18, inciso VI que é vedado à instituição criar situações constrangedoras a seus clientes, como se observa:

Art. 18 – Fica vedado as instituições financeiras referidas no artigo 1º:

VII – expor, na cobrança da dívida, o cliente ou o usuário a qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça”.

876, primeira parte, do Código Civil, in verbis:

“Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;”

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