sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO


Conta corrente bancária é um contrato com relações continuadas de débito e crédito entre banco e cliente. No cheque especial o Banco se obriga a disponibilizar ao correntista um contrato que estabelece uma determinada soma de dinheiro para o cliente movimentar e sacar livremente até o limite do crédito estabelecido pelo Banco, sobre o uso desse limite está inserida uma taxa de juro previamente definida.

Irregularidades::

  • Capitalização de juros;
  • Cobrança de tarifas não contratadas e descumprimento da taxa estabelecida no contrato.
  • Cobrança de juros sobre juros é proibido em conta corrente.
  • Para se apurar o juro devido no mês pela utilização do limite do cheque especial, o banco não pode incluir no cálculo os juros cobrados no mês imediatamente anterior.
  • Porém, se desconhece instituição financeira que não pratica a modalidade de capitalização de juros em conta corrente.
  • Assim o fazem por ser extremamente compensador ao banco, e da parte do correntista, causa-lhe sérios prejuízos financeiros pelo tempo de uso do cheque especial.

Como sair da dívida :
A empresa ou pessoa física que deseja regularizar seu problema de saldo devedor no cheque especial, pode solicitar uma auditoria em sua conta corrente. Como os bancos não possuem título executivo, eles não podem fazer nada contra o consumidor neste caso. Dessa forma, o melhor caminho é a buscar a apuração das irregularidades que o banco praticou na conta corrente, tanto na cobrança de juros extorsivos, quanto na cobrança de taxa de juros diferente da especificada no contrato.

Solicitação de Auditoria:
Pode ser requerida para contas ativas a partir do mês de julho de 1994 (início do Plano Real) até a presente data para discussão judicial.

Discussão Judicial:
Após a Auditoria confirmar que há irregularidade nas cobranças de juros e taxas na conta corrente em questão, o Banco não assume sua culpa, e leva o assunto para discussão judicial, para não ter que devolver ao seu Cliente o dinheiro cobrado indevidamente.

Documentos Necessários para dar entrada na ação:
Extratos bancários da conta corrente, desde julho de 1994 até a presente data. Para contas abertas a partir da data atual, então os extratos deverão ser solicitados desde a data de abertura da conta corrente. Para contas abertas após 31 de março de 2000, é necessário também a cópia do contrato de abertura da conta corrente e cheque especial.

Os Bancos são obrigados a fornecerem todos os extratos solicitados:
Tanto por se referir a documentos comuns entre ele e o correntista, quanto por norma do BANCO CENTRAL DO BRASIL, Resoluções 2.808/21/12/2000 e 2.878/26/07/2001, artigo 2º, § único, e inciso IV do artigo 1º respectivamente, que citam o direito do consumidor em ter acesso aos documentos, cujo direito está também citado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º inciso III. O consumidor que tiver recusado pelo seu banco a entrega dos documentos, poderá ser reclama contra o banco perante o BANCO CENTRAL DO BRASIL, pelo telefone 0800 99792345.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

[banner_plantaoblog.gif]