segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Dívida dos brasileiros cresce mais que renda

Dívida dos brasileiros cresce mais que renda

Em cinco anos, o número de brasileiros com dívidas acima de R$ 5.000 passou de 10 milhões para 21 milhões, segundo o Banco Central. Eles obtiveram empréstimos que, somados, chegam a R$ 430 milhões.

Esse valor equivale a 70% do total de crédito concedido pelo sistema financeiro para as famílias do país. Muitos fizeram pela primeira vez financiamento de veículos ou casa própria, relata Eduardo Cucolo. A íntegra da reportagem está disponível para assinantes da Folha e do UOL.

O total da dívida dos brasileiros cresceu mais do que a renda dos trabalhadores. Segundo especialistas, esse é um cenário de risco e deve levar a aumento nos calotes em 2010 dependendo do crescimento da economia.

Na avaliação do governo, o movimento de maior endividamento se deve a um aspecto positivo. O aumento no crédito para o consumo foi um fator importante para tirar o país da recessão da virada do ano.

Fonte: Folha Online, 12 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento.

SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.

Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.

Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:

Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI

O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.

Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento.

SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.

Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.

Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:

Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI

O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.

Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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