sábado, 22 de maio de 2010

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS


O STJ declarou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão.



O IBEDEC há muito denúncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias Ações Coletivas na Justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.



Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.



Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.



Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.



No Distrito Federal o Banco Real, a Gol e o HSBC já foram proibidos de cobrar tarifas sobre emissão de boletos, conforme ações movidas pelo IBEDEC. Várias outras ainda aguardam julgamento.



As ações do IBEDEC pedem o fim da cobrança para todos os clientes das empresas, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos da ordem de R$ 1 milhão.



O IBEDEC convoca os consumidores de outras empresas ou bancos que foram surpreendidos por esta mesma situação, para trazer os comprovantes da cobrança deste tipo de tarifa ao instituto, afim de que possamos impetrar novas Ações Coletivas de Consumo e extirpar esta prática abusiva do mercado brasileiro.

JUSTIÇA PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

JUSTIÇA PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O consumidor Augusto Arana, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a PREVI.

Durante o processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a PREVI vinha reajustando a prestação por índices diferentes dos aplicados aos funcionários do Banco do Brasil, além de comprovar a prática de capitalização de juros na evolução do saldo devedor.

A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.

Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília (DF), o Juiz Jansen Fialho decidiu que o pedido devia ser julgado procedente para “vedar a capitalização de juros remuneratórios/reais (anatocismo), revisando o contrato, passando a ser contados de forma simples, com conseqüente correção dos valores cobrados a título de seguro, bem como para que o reajuste do saldo devedor ocorra após o pagamento da prestação e o reajuste das prestações apenas pelos aumentos salariais dado à categoria do autor.”

Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

A PREVI mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo.

FONTE - Site www.ibedec.org.br

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Dívida dos brasileiros cresce mais que renda

Dívida dos brasileiros cresce mais que renda

Em cinco anos, o número de brasileiros com dívidas acima de R$ 5.000 passou de 10 milhões para 21 milhões, segundo o Banco Central. Eles obtiveram empréstimos que, somados, chegam a R$ 430 milhões.

Esse valor equivale a 70% do total de crédito concedido pelo sistema financeiro para as famílias do país. Muitos fizeram pela primeira vez financiamento de veículos ou casa própria, relata Eduardo Cucolo. A íntegra da reportagem está disponível para assinantes da Folha e do UOL.

O total da dívida dos brasileiros cresceu mais do que a renda dos trabalhadores. Segundo especialistas, esse é um cenário de risco e deve levar a aumento nos calotes em 2010 dependendo do crescimento da economia.

Na avaliação do governo, o movimento de maior endividamento se deve a um aspecto positivo. O aumento no crédito para o consumo foi um fator importante para tirar o país da recessão da virada do ano.

Fonte: Folha Online, 12 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento.

SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.

Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.

Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:

Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI

O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.

Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento.

SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.

Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.

Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:

Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI

O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.

Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar

O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).

A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.

Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).

Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Financeiras dificultam a quitação antecipada de dívida

Financeiras dificultam a quitação antecipada de dívida

Clientes reclamam de taxas e de valores cobrados para a liquidação da pendência
Quem quiser quitar um empréstimo antes do prazo estabelecido em contrato encontra dificuldades nos bancos e financeiras. De acordo com o Banco Central, foram 9.062 reclamações registradas no sistema da autoridade monetária sobre tal problema de janeiro a agosto deste ano. E esse motivo lidera o ranking de queixas no BC.

A instituição financeira com o maior volume de reclamações é o BMG, com 2.919 queixas de consumidores que não conseguiram liquidar o empréstimo antecipadamente. Em seguida vem o Banco Pine, com 1.967, e o Banco Bonsucesso, com 670.

De acordo com a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, a reclamação mais recebida pelo órgão de defesa do consumidor é referente à diferença de valor na conta final para a quitação do débito. `A dúvida principal é sempre sobre valores. O que o consumidor precisa ter claro é que quando ele quer antecipar, ele tem de ter o desconto referente ao juros que ele teria de pagar em cada parcela a ser quitada. Isso vale para quem vai pagar tudo ou apenas alguns meses`, explica.

Outro motivo para reclamação é a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) cobrada por alguns bancos. De acordo com Renata, desde dezembro de 2007 essa tarifa foi extinta pelo BC, mas ainda há instituições que a aplicam no caso de contratos assinados antes dessa data.

Contudo, a supervisora afirma que a cobrança da TLA - que varia entre R$ 700 e R$ 3 mil, de acordo com o Procon-SP - é indevida. `Cobrar a tarifa é como anular o desconto dado pelo adiantamento da quitação do crédito`, afirma.

Os consumidores que entraram na Justiça para reaver o pagamento da TLA ou o pagamento excedente estão conseguindo receber o valor em dobro. `É o que garante a lei. O valor cobrado indevidamente é pago em dobro. Os juízes têm entendido que o consumidor tem razão e têm dado ganho de causa para os clientes das financeiras mesmo quando o banco recorre da decisão`, diz Renata. O prazo para reclamar por meio de ação judicial é de três anos.

Mudança
Nos números do BC de abril para maio há uma queda significativa na quantidade de reclamações. O órgão justifica que a redução se deve à mudança no critério de definição de reclamações procedentes - alguns casos deixaram de ser consideradas queixas para o BC e passaram a se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor -, além de uma maior fiscalização da entidade quanto aos procedimentos dos bancos. De acordo com órgão, grande parte dos casos são de crédito consignado (que é descontado diretamente do benefício) para aposentados e pensionistas da Previdência Social.

O BMG, que lidera o ranking das reclamações, afirma que tem diminuído o número de casos nos últimos meses e que os dados do BC não levam em consideração os seus quatro milhões de clientes.

Os bancos Pine, Cruzeiro do Sul e Bonsucesso explicam que as reclamações ocorrem principalmente por ação de terceiros, que teriam interesse em liquidar a operação do cliente, que dessa forma ficaria em condições de contrair um novo empréstimo na instituição para a qual o autor da queixa trabalha. Segundo o Pine, muitos agentes ligavam para o banco em nome das pessoas que de fato tinham o financiamento. Mas por motivos de segurança e sigilo, o banco não podia realizar a liquidação. Além disso, esses agentes procuravam diretamente o BC e registravam a reclamação antes mesmo de entrar em contato com o serviço de atendimento do Pine.

Confirmação
No Bonsucesso, o diretor jurídico da instituição Álvaro Loureira afirma que nos contatos de retorno aos clientes que realizaram a reclamação, apenas 10% confirmaram a queixa. `Mesmo assim não podemos desprezar os dados do BC e trabalhamos para reduzir cada dia mais o número de reclamações`, diz.

Já os bancos Santander, HSBC, Caixa Econômica Federal e BV Financeira afirmam que estão aprimorando o seu atendimento para a quitação antecipada de empréstimos. Caixa, BV Financeira, além do Bonsucesso enfatizam ainda que não cobram taxa de quitação antecipada desde que o BC determinou o fim de tal tarifa.

Fonte: IDEC, 16 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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