sábado, 22 de maio de 2010

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS


O STJ declarou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão.



O IBEDEC há muito denúncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias Ações Coletivas na Justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.



Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.



Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.



Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.



No Distrito Federal o Banco Real, a Gol e o HSBC já foram proibidos de cobrar tarifas sobre emissão de boletos, conforme ações movidas pelo IBEDEC. Várias outras ainda aguardam julgamento.



As ações do IBEDEC pedem o fim da cobrança para todos os clientes das empresas, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos da ordem de R$ 1 milhão.



O IBEDEC convoca os consumidores de outras empresas ou bancos que foram surpreendidos por esta mesma situação, para trazer os comprovantes da cobrança deste tipo de tarifa ao instituto, afim de que possamos impetrar novas Ações Coletivas de Consumo e extirpar esta prática abusiva do mercado brasileiro.

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