JUSTIÇA PROÍBE PREVI DE CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O consumidor Augusto Arana, de Brasília (DF), teve que recorrer ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a PREVI.
Durante o processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a PREVI vinha reajustando a prestação por índices diferentes dos aplicados aos funcionários do Banco do Brasil, além de comprovar a prática de capitalização de juros na evolução do saldo devedor.
A capitalização de juros é uma prática comum nos contratos bancários e seu resultado é um aumento no custo final do financiamento em mais de 20% contra o consumidor.
Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília (DF), o Juiz Jansen Fialho decidiu que o pedido devia ser julgado procedente para “vedar a capitalização de juros remuneratórios/reais (anatocismo), revisando o contrato, passando a ser contados de forma simples, com conseqüente correção dos valores cobrados a título de seguro, bem como para que o reajuste do saldo devedor ocorra após o pagamento da prestação e o reajuste das prestações apenas pelos aumentos salariais dado à categoria do autor.”
Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
A PREVI mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo.
FONTE - Site www.ibedec.org.br
Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.
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