sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

CUIDADO A ARMADILHA DO CHEQUE ESPECIAL ...


O cliente bancário que vem pagando nos últimos anos, juros em cheque especial, de forma extorsiva, e sem chance de conseguir se livrar da situação, tem em seu favor a possibilidade de fazer revisão de todo o saldo devedor, aplicando juros de forma correta e expurgando os excessos.

Em suma, todos os conrrentistas de bancos, especificamente em conta corrente (cheque especial), pagam juros abusivos, e vive como um escravo das instituições financeiras que atuam livremente no País, um sistema que beneficia apenas aos banqueiros, que conseguem enormes lucros, através da cobrança de juros extorsivos, cálculos sem transparência e imensa quantidade de tarifas embutidas nos saldos devedores.

Não assine contratos de confissão de dívida antes de receber uma orientação segura. O banco traz esse tipo de contrato como a solução para a dívida do Cliente, porém, na verdade não passa de mais uma forma que o Banco encontra para aumentar a dívida, com a venda de juros, vinculação de patrimônio e garantia de terceiras pessoas (avalistas), reduzindo e muito as chances de resolver a questão. Pense muito bem antes de assinar um contrato desses.

Esta capitalização de juros é a maior irregularidade praticada pelos Bancos em conta corrente, causando sérios estragos na vida do correntista pela alta taxa de juros e o tempo de duração, pois os juros excessivos cobrados, podem ser apurados em auditoria financeira, constatando a forma que foi cobrada as taxas de juros, apurando uma realidade financeira com a exclusão dos juros excessivos, com possibilidade de diminuição dos juros, ou mesmo a repetição de indébito, que é a devolução do dinheiro cobrado a maior.

Caso o endividamento da sua empresa seja superior a R$ 10.000,00 no cheque especial, e venha utilizando esse sistema de crédito há vários anos, não perca tempo, você pode ter direito a receber esses valores corrigidos, podendo chegar a cifras acima de R$50.000,00.

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