Financeiras dificultam a quitação antecipada de dívida
Clientes reclamam de taxas e de valores cobrados para a liquidação da pendência
Quem quiser quitar um empréstimo antes do prazo estabelecido em contrato encontra dificuldades nos bancos e financeiras. De acordo com o Banco Central, foram 9.062 reclamações registradas no sistema da autoridade monetária sobre tal problema de janeiro a agosto deste ano. E esse motivo lidera o ranking de queixas no BC.
A instituição financeira com o maior volume de reclamações é o BMG, com 2.919 queixas de consumidores que não conseguiram liquidar o empréstimo antecipadamente. Em seguida vem o Banco Pine, com 1.967, e o Banco Bonsucesso, com 670.
De acordo com a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, a reclamação mais recebida pelo órgão de defesa do consumidor é referente à diferença de valor na conta final para a quitação do débito. `A dúvida principal é sempre sobre valores. O que o consumidor precisa ter claro é que quando ele quer antecipar, ele tem de ter o desconto referente ao juros que ele teria de pagar em cada parcela a ser quitada. Isso vale para quem vai pagar tudo ou apenas alguns meses`, explica.
Outro motivo para reclamação é a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) cobrada por alguns bancos. De acordo com Renata, desde dezembro de 2007 essa tarifa foi extinta pelo BC, mas ainda há instituições que a aplicam no caso de contratos assinados antes dessa data.
Contudo, a supervisora afirma que a cobrança da TLA - que varia entre R$ 700 e R$ 3 mil, de acordo com o Procon-SP - é indevida. `Cobrar a tarifa é como anular o desconto dado pelo adiantamento da quitação do crédito`, afirma.
Os consumidores que entraram na Justiça para reaver o pagamento da TLA ou o pagamento excedente estão conseguindo receber o valor em dobro. `É o que garante a lei. O valor cobrado indevidamente é pago em dobro. Os juízes têm entendido que o consumidor tem razão e têm dado ganho de causa para os clientes das financeiras mesmo quando o banco recorre da decisão`, diz Renata. O prazo para reclamar por meio de ação judicial é de três anos.
Mudança
Nos números do BC de abril para maio há uma queda significativa na quantidade de reclamações. O órgão justifica que a redução se deve à mudança no critério de definição de reclamações procedentes - alguns casos deixaram de ser consideradas queixas para o BC e passaram a se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor -, além de uma maior fiscalização da entidade quanto aos procedimentos dos bancos. De acordo com órgão, grande parte dos casos são de crédito consignado (que é descontado diretamente do benefício) para aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O BMG, que lidera o ranking das reclamações, afirma que tem diminuído o número de casos nos últimos meses e que os dados do BC não levam em consideração os seus quatro milhões de clientes.
Os bancos Pine, Cruzeiro do Sul e Bonsucesso explicam que as reclamações ocorrem principalmente por ação de terceiros, que teriam interesse em liquidar a operação do cliente, que dessa forma ficaria em condições de contrair um novo empréstimo na instituição para a qual o autor da queixa trabalha. Segundo o Pine, muitos agentes ligavam para o banco em nome das pessoas que de fato tinham o financiamento. Mas por motivos de segurança e sigilo, o banco não podia realizar a liquidação. Além disso, esses agentes procuravam diretamente o BC e registravam a reclamação antes mesmo de entrar em contato com o serviço de atendimento do Pine.
Confirmação
No Bonsucesso, o diretor jurídico da instituição Álvaro Loureira afirma que nos contatos de retorno aos clientes que realizaram a reclamação, apenas 10% confirmaram a queixa. `Mesmo assim não podemos desprezar os dados do BC e trabalhamos para reduzir cada dia mais o número de reclamações`, diz.
Já os bancos Santander, HSBC, Caixa Econômica Federal e BV Financeira afirmam que estão aprimorando o seu atendimento para a quitação antecipada de empréstimos. Caixa, BV Financeira, além do Bonsucesso enfatizam ainda que não cobram taxa de quitação antecipada desde que o BC determinou o fim de tal tarifa.
Fonte: IDEC, 16 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
DESCONTOS SOB SUSPEITA: Golpe na boa-fé dos idosos
DESCONTOS SOB SUSPEITA: Golpe na boa-fé dos idosos
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
por NILSON MARIANO - nilson.mariano@zerohora.com.br
O que era para ser alternativa de socorro financeiro em casos de urgência acabou trazendo aflição para aposentados do Rio Grande do Sul. Denúncias contra supostas ilegalidades em contratos de empréstimos consignados – aqueles descontados diretamente das aposentadorias – estão desembocando nas delegacias da Polícia Civil (DPs) e no Poder Judiciário.
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
Apuração realizada por ZH em processos judiciais e consultando DPs revela que as maiores vítimas são aposentados e pensionistas pobres – quase sempre idosos e viúvos –, que não sabem ler nem escrever. Invariavelmente, eles foram abordados ou procuraram lojas de financeiras que intermedeiam empréstimos com bancos.
As queixas variam. Há aposentados que reclamam ter contraído determinado empréstimo, mas estão pagando valores acima do combinado e sem receber a diferença a maior. Outros garantem que pediram apenas um empréstimo mas foram contemplados com mais dois ou três não solicitados.
Nesses casos, estão tendo as parcelas mensais descontadas, mas não tiveram acesso ao dinheiro dos financiamentos extras. Existem casos, inclusive, em que o empréstimo foi desviado para a conta bancária de outra pessoa.
Respondendo interinamente pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso na Capital, o delegado Abilio Pereira alerta que há um leque de golpes contra aposentados. Também avisa que dados pessoais – número da carteira de identidade, CPF e endereços – são cobiçados por estelionatários.
– Há um grande comércio de dados cadastrais em circulação – destaca Abilio.
Titular da DP de Candelária, o delegado Eron Marques de Lemos confirma ocorrências em que números de documentos de aposentados foram usurpados por falsários. Lemos diz que os casos envolvem idosos tomadores de empréstimos.
Os golpes repercutem nas entidades sociais. A Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) e a Pastoral da Pessoa Idosa, ligada à Igreja Católica, observam que as vítimas são justamente as mais desprotegidas, com pouco estudo e que recebem até dois salários mínimos.
– A gente sabe que isso acontece bastante – diz a coordenadora da pastoral na Arquidiocese de Porto Alegre, irmã Anita Rosso.
O drama também chegou ao Congresso Nacional. Projeto do senador Paulo Paim (PT), em tramitação desde 2007, muda a legislação que regula os empréstimos para aposentados. Reduz o comprometimento da renda de 30% para 20%, para aposentados que ganham até R$ 1,2 mil. E manda que todo desconto seja imediatamente cancelado se o idoso declarar que o empréstimo não foi contraído.
Dívida com cartões não solicitados
A viúva Zilá Pereira Porto, 65 anos, de Candelária, enfrenta um calvário comum a outros aposentados. Conta que procurou a Policred Empréstimo para pedir um financiamento, via banco BMG. Em 2008, recebeu um cartão de crédito, o qual não solicitou, acompanhado do primeiro desconto de R$ 165,96.
Os descontos prosseguiram por mais de ano, até o cancelamento judicial do cartão. Mas a medida veio tardiamente. Ela havia prometido à funcionária de uma loja que pagaria a prestação de uma compra. Como o desconto sugou o dinheiro previsto, compareceu à loja para se desculpar.
– Mas a senhora não tem palavra – disse a comerciante.
– Mas sou muito honrada – respondeu Zilá, tentando se explicar.
O Juizado Especial Cível de Candelária registra mais ações contra os cartões com descontos indevidos.
Cobrança sem dinheiro
Em Candelária, Olívia Alves Ignácio, 71 anos, é uma das vítimas de empréstimos considerados duvidosos, conforme o processo judicial nº 089/3.09.0000041-7. Viúva e analfabeta, ela diz que procurou a Policred Empréstimo da cidade (o site da empresa mostra filiais em Vera Cruz, Estrela, Viamão, Sinimbu, Porto Alegre, Eldorado do Sul, Parobé e Caçapava do Sul) para pedir um financiamento de R$ 1,5 mil.
Como ficou satisfeita com o primeiro empréstimo, Olívia diz que voltou à Policred para pedir o segundo. Mas então, reclama ela, começaram as complicações. Foi avisada de que houve um problema na papelada, teria de refazer o contrato. Na segunda vez em que recebeu o mesmo aviso, por telefone, desistiu do empréstimo:
– Disse para eles que não queria mais, não ia fazer o papel de boba.
Em dezembro de 2008, Olívia foi surpreendida com um desconto de R$ 62,14 na aposentadoria, referente ao empréstimo que cancelara, de R$ 2.015. Então, lembrou que havia deixado os papéis assinados na financeira, com número da carteira de identidade e do CPF.
– Não recebi o dinheiro do financiamento, só me descontaram – diz.
Olívia decidiu entrar na Justiça por intermédio da defensora pública Beatriz Maria Jacobi, que conseguiu suspender os descontos. Também obteve uma reparação do banco, que pagou em dobro as parcelas já cobradas.
Três empréstimos sem um pedido
O clamor de idosos contra empréstimos irregulares descontados das aposentadorias do INSS ganha eco em lares como o da viúva Romilda da Silva Menezes, 69 anos. Moradora de Cachoeira do Sul, ela viu a pensão de R$ 460 ser devorada por três empréstimos consignados que afirma não ter pedido.
O tormento de Romilda começou em 2008. Ela conta que caminhava pela Rua General Portinho, no centro de Cachoeira do Sul, quando foi abordada na calçada por uma funcionária da Policred Empréstimos, correspondente autorizada do Banco BMG (de Minas Gerais).
– Ela estava atacando os idosos. Disse que eu podia pegar um empréstimo de R$ 460, pagando R$ 10 por mês. Como estava precisando, aceitei – lembra.
Sem saber ler e escrever, Romilda fechou o contrato de empréstimo, mas sofreu o primeiro susto. Em vez da anunciada parcela de R$ 10, o desconto foi cinco vezes maior: 60 parcelas de R$ 56,95. Garante que pegou somente os R$ 460, mas deverá pagar R$ 3.417.
O pior veio depois. Romilda passou a ter mais três descontos na pensão – de R$ 25,79, R$ 10 e R$ 41,50 por mês –, mas assegura que não recebeu o dinheiro desses empréstimos, nem sabe como foram contraídos. Simplesmente ignora quem se beneficiou dos valores pelos quais está pagando compulsoriamente.
Romilda está sendo defendida por Maria Luísa Bonini, do escritório ZM (Zarur Mariano Advogados), de Cachoeira do Sul. A advogada pleiteia que o BMG (réu no processo judicial) comprove a dívida da aposentada ou, caso ela não exista, pague 20 salários mínimos de indenização pelas cobranças indevidas e pelos transtornos provocados.
– Eles não mostram os contratos dos três empréstimos – ressalta a advogada.
As dívidas cumularam Romilda de aflições. Devido aos descontos, faltou dinheiro para pagar a conta da luz, que foi cortada. Ela também não consegue comprar os medicamentos para aliviar uma trombose infecciosa e a gastrite crônica. Já pediu fiado ao dono do armazém do bairro, mas receia não poder honrar o compromisso. Ainda precisa sustentar um filho de 48 anos, doente e desempregado, uma sobrinha e um adolescente.
– Para a gente, é tão difícil a existência – lamenta.
Ela criou sete filhos legítimos, seis adotivos e outros agregados que ficaram temporariamente sob suas asas, sempre trabalhando como empregada doméstica. Agora que desejaria descansar, perde o sono por andar às voltas com empréstimos e descontos os quais não consegue entender. Ao descobrir que estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em função das dívidas, sentiu-se humilhada:
– Foi difícil, passei vergonha.
Na conta de outra
A viúva Maria Leontina da Rosa, 84 anos, desespera-se ao contar que está pagando seis empréstimos com sua pensão do INSS, embora tenha pedido apenas um deles. E a aflição se transforma em choro quando ela revela que um dos empréstimos, de R$ 1,6 mil, foi parar na conta de outro.
Mãe de seis filhos, ex-agricultora de Cerro Branco, ela diz que seus problemas começaram em 2006 quando foi procurada em casa por duas moças de uma financeira de Candelária, que ofereceram o empréstimo. Depois de as vendedoras irem embora, sua filha Cenira percebeu que haviam levado a identidade.
– Foram devolver o documento 15 dias depois – diz Cenira.
Mãe e filha não entendem como um empréstimo, realmente solicitado, multiplicou-se em mais cinco. – Se aproveitaram de nós. Mas Deus é justo e está vendo isso – diz.
Fonte: Zero Hora, 18 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
por NILSON MARIANO - nilson.mariano@zerohora.com.br
O que era para ser alternativa de socorro financeiro em casos de urgência acabou trazendo aflição para aposentados do Rio Grande do Sul. Denúncias contra supostas ilegalidades em contratos de empréstimos consignados – aqueles descontados diretamente das aposentadorias – estão desembocando nas delegacias da Polícia Civil (DPs) e no Poder Judiciário.
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
Apuração realizada por ZH em processos judiciais e consultando DPs revela que as maiores vítimas são aposentados e pensionistas pobres – quase sempre idosos e viúvos –, que não sabem ler nem escrever. Invariavelmente, eles foram abordados ou procuraram lojas de financeiras que intermedeiam empréstimos com bancos.
As queixas variam. Há aposentados que reclamam ter contraído determinado empréstimo, mas estão pagando valores acima do combinado e sem receber a diferença a maior. Outros garantem que pediram apenas um empréstimo mas foram contemplados com mais dois ou três não solicitados.
Nesses casos, estão tendo as parcelas mensais descontadas, mas não tiveram acesso ao dinheiro dos financiamentos extras. Existem casos, inclusive, em que o empréstimo foi desviado para a conta bancária de outra pessoa.
Respondendo interinamente pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso na Capital, o delegado Abilio Pereira alerta que há um leque de golpes contra aposentados. Também avisa que dados pessoais – número da carteira de identidade, CPF e endereços – são cobiçados por estelionatários.
– Há um grande comércio de dados cadastrais em circulação – destaca Abilio.
Titular da DP de Candelária, o delegado Eron Marques de Lemos confirma ocorrências em que números de documentos de aposentados foram usurpados por falsários. Lemos diz que os casos envolvem idosos tomadores de empréstimos.
Os golpes repercutem nas entidades sociais. A Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) e a Pastoral da Pessoa Idosa, ligada à Igreja Católica, observam que as vítimas são justamente as mais desprotegidas, com pouco estudo e que recebem até dois salários mínimos.
– A gente sabe que isso acontece bastante – diz a coordenadora da pastoral na Arquidiocese de Porto Alegre, irmã Anita Rosso.
O drama também chegou ao Congresso Nacional. Projeto do senador Paulo Paim (PT), em tramitação desde 2007, muda a legislação que regula os empréstimos para aposentados. Reduz o comprometimento da renda de 30% para 20%, para aposentados que ganham até R$ 1,2 mil. E manda que todo desconto seja imediatamente cancelado se o idoso declarar que o empréstimo não foi contraído.
Dívida com cartões não solicitados
A viúva Zilá Pereira Porto, 65 anos, de Candelária, enfrenta um calvário comum a outros aposentados. Conta que procurou a Policred Empréstimo para pedir um financiamento, via banco BMG. Em 2008, recebeu um cartão de crédito, o qual não solicitou, acompanhado do primeiro desconto de R$ 165,96.
Os descontos prosseguiram por mais de ano, até o cancelamento judicial do cartão. Mas a medida veio tardiamente. Ela havia prometido à funcionária de uma loja que pagaria a prestação de uma compra. Como o desconto sugou o dinheiro previsto, compareceu à loja para se desculpar.
– Mas a senhora não tem palavra – disse a comerciante.
– Mas sou muito honrada – respondeu Zilá, tentando se explicar.
O Juizado Especial Cível de Candelária registra mais ações contra os cartões com descontos indevidos.
Cobrança sem dinheiro
Em Candelária, Olívia Alves Ignácio, 71 anos, é uma das vítimas de empréstimos considerados duvidosos, conforme o processo judicial nº 089/3.09.0000041-7. Viúva e analfabeta, ela diz que procurou a Policred Empréstimo da cidade (o site da empresa mostra filiais em Vera Cruz, Estrela, Viamão, Sinimbu, Porto Alegre, Eldorado do Sul, Parobé e Caçapava do Sul) para pedir um financiamento de R$ 1,5 mil.
Como ficou satisfeita com o primeiro empréstimo, Olívia diz que voltou à Policred para pedir o segundo. Mas então, reclama ela, começaram as complicações. Foi avisada de que houve um problema na papelada, teria de refazer o contrato. Na segunda vez em que recebeu o mesmo aviso, por telefone, desistiu do empréstimo:
– Disse para eles que não queria mais, não ia fazer o papel de boba.
Em dezembro de 2008, Olívia foi surpreendida com um desconto de R$ 62,14 na aposentadoria, referente ao empréstimo que cancelara, de R$ 2.015. Então, lembrou que havia deixado os papéis assinados na financeira, com número da carteira de identidade e do CPF.
– Não recebi o dinheiro do financiamento, só me descontaram – diz.
Olívia decidiu entrar na Justiça por intermédio da defensora pública Beatriz Maria Jacobi, que conseguiu suspender os descontos. Também obteve uma reparação do banco, que pagou em dobro as parcelas já cobradas.
Três empréstimos sem um pedido
O clamor de idosos contra empréstimos irregulares descontados das aposentadorias do INSS ganha eco em lares como o da viúva Romilda da Silva Menezes, 69 anos. Moradora de Cachoeira do Sul, ela viu a pensão de R$ 460 ser devorada por três empréstimos consignados que afirma não ter pedido.
O tormento de Romilda começou em 2008. Ela conta que caminhava pela Rua General Portinho, no centro de Cachoeira do Sul, quando foi abordada na calçada por uma funcionária da Policred Empréstimos, correspondente autorizada do Banco BMG (de Minas Gerais).
– Ela estava atacando os idosos. Disse que eu podia pegar um empréstimo de R$ 460, pagando R$ 10 por mês. Como estava precisando, aceitei – lembra.
Sem saber ler e escrever, Romilda fechou o contrato de empréstimo, mas sofreu o primeiro susto. Em vez da anunciada parcela de R$ 10, o desconto foi cinco vezes maior: 60 parcelas de R$ 56,95. Garante que pegou somente os R$ 460, mas deverá pagar R$ 3.417.
O pior veio depois. Romilda passou a ter mais três descontos na pensão – de R$ 25,79, R$ 10 e R$ 41,50 por mês –, mas assegura que não recebeu o dinheiro desses empréstimos, nem sabe como foram contraídos. Simplesmente ignora quem se beneficiou dos valores pelos quais está pagando compulsoriamente.
Romilda está sendo defendida por Maria Luísa Bonini, do escritório ZM (Zarur Mariano Advogados), de Cachoeira do Sul. A advogada pleiteia que o BMG (réu no processo judicial) comprove a dívida da aposentada ou, caso ela não exista, pague 20 salários mínimos de indenização pelas cobranças indevidas e pelos transtornos provocados.
– Eles não mostram os contratos dos três empréstimos – ressalta a advogada.
As dívidas cumularam Romilda de aflições. Devido aos descontos, faltou dinheiro para pagar a conta da luz, que foi cortada. Ela também não consegue comprar os medicamentos para aliviar uma trombose infecciosa e a gastrite crônica. Já pediu fiado ao dono do armazém do bairro, mas receia não poder honrar o compromisso. Ainda precisa sustentar um filho de 48 anos, doente e desempregado, uma sobrinha e um adolescente.
– Para a gente, é tão difícil a existência – lamenta.
Ela criou sete filhos legítimos, seis adotivos e outros agregados que ficaram temporariamente sob suas asas, sempre trabalhando como empregada doméstica. Agora que desejaria descansar, perde o sono por andar às voltas com empréstimos e descontos os quais não consegue entender. Ao descobrir que estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em função das dívidas, sentiu-se humilhada:
– Foi difícil, passei vergonha.
Na conta de outra
A viúva Maria Leontina da Rosa, 84 anos, desespera-se ao contar que está pagando seis empréstimos com sua pensão do INSS, embora tenha pedido apenas um deles. E a aflição se transforma em choro quando ela revela que um dos empréstimos, de R$ 1,6 mil, foi parar na conta de outro.
Mãe de seis filhos, ex-agricultora de Cerro Branco, ela diz que seus problemas começaram em 2006 quando foi procurada em casa por duas moças de uma financeira de Candelária, que ofereceram o empréstimo. Depois de as vendedoras irem embora, sua filha Cenira percebeu que haviam levado a identidade.
– Foram devolver o documento 15 dias depois – diz Cenira.
Mãe e filha não entendem como um empréstimo, realmente solicitado, multiplicou-se em mais cinco. – Se aproveitaram de nós. Mas Deus é justo e está vendo isso – diz.
Fonte: Zero Hora, 18 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
FINANCIAMENTO ETERNO DA CASA PRÓPRIA
Terça-feira, 6 de Outubro de 2009
FINANCIAMENTO ETERNO DA CASA PRÓPRIA
Desde 1987 os financiamentos do SFH passaram a não ter cobertura do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais para o chamado “saldo residual”, que é o saldo devedor restante ao final do prazo de pagamento do contrato.
Como a prestação dos antigos contratos do SFH era corrigida pela equivalência salarial e o saldo devedor pela poupança mais juros de contrato, as parcelas pagas eram insuficientes para quitar o saldo devedor, gerando o tal “saldo residual”.
Em contratos de 240 meses, por exemplo, é comum os mutuários chegarem ao final dos 20 anos de parcelas, devendo duas vezes o valor de mercado do imóvel. A maioria dos contratos prevê o refinanciamento deste saldo residual por metade do prazo original, o que é feito de forma automática, e faz com que as prestações saltem de R$ 500,00 em média para R$ 5.000,00 ou mais.
Na maioria dos casos, o mutuário não tem como pagar esta nova prestação do prazo de prorrogação, pois supera seu salário bruto. Uma alternativa ao mutuário seria valer-se da limitação da prestação à 30% da renda, e aí pagar este valor até a liquidação do “saldo residual”, o que nunca chegaria ao fim, tornando o financiamento eterno.
A cláusula que prevê a prorrogação automática é considerada potestativa, ou seja, impossível de cumprimento pelo mutuário e, portanto, ilegal frente ao Código de Defesa do Consumidor e frente ao Código Civil de 2002. E é este argumento que traz alguma esperança aos mutuários do SFH, de finalmente terem a casa-própria, já que no momento só têm uma dívida impagável.
Um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido pelo Desembargador Roberto Mac Crakem tem jogado uma luz nova sobre o tema e fundamentado o pleito de milhares de ações neste sentido. Nele o julgador é categórico: “Nos contratos de crédito imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, devem ser entendidas como nulas de pleno direito as cláusulas que, após o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, deleguem ao credor, unilateralmente o livre arbítrio de cobrar saldo devedor residual Verifica-se, no caso em tela, que os apelantes realizaram os pagamentos das 192 parcelas de seu contrato, na forma estipulada no respectivo instrumento, sendo que após o integral pagamento das referidas parcelas, ao longo de 16 anos, o Banco apelado alega a existência de saldo residual Cuida-se de cláusula puramente potestativa que deixa, praticamente, ao livre e puro arbítrio de uma das partes a eficácia do contrato Trata-se, na verdade, de cláusula, pela sua natureza, rechaçada pelo direito pátrio, nula de pleno direito Ademais, em razão do pagamento de todas as 192 parcelas, nas datas aprazadas e nas condições contratualmente estipuladas, sem que tal fato tenha sido impugnado pelo Banco apelado, é de rigor declarar a quitação do contrato, bem como a nulidade da cláusula e parágrafos que determinam a cobrança de saldo devedor residual, em razão de sua natureza puramente potestativa”.
O STJ também já decidiu que cláusulas deste tipo são potestativas e, portanto, nulas, embora ainda não tenha apreciado argumentações no tocante a contratos do SFH.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o mutuário chega ao final do prazo contratual e não tem alternativa, pois ou paga a prestação exigida ou recorre ao Judiciário, pois senão perderá o imóvel que pagou por 20 (vinte) anos em dia. O financiamento eterno é proibido em nossa legislação e os bancos agiram com má-fé ao estipular este tipo de cláusula nos contratos, pois sabiam que haveria um saldo residual impagável, mas não alertaram os mutuários em nenhum momento sobre tal fato. Assim, as pessoas assumiam um contrato pensando que ao final do prazo, pagando as prestações em dia seriam donas do seu imóvel, o que não ocorreu em nenhum contrato deste tipo”.
Entre 2007 e 2009 cerca de 300 mil contratos deste tipo chegaram ao fim e algumas dezenas de milhares estarão chegando ao fim em 2010 e nos anos seguintes. Muitos mutuários têm feito acordos com os bancos e praticamente refinanciando o imóvel pelo preço de mercado atual, mas para muitos só resta se socorrer ao Judiciário, pois a prestação do novo financiamento ou refinanciamento, não se enquadra no seu orçamento.
FONTE:
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br
FINANCIAMENTO ETERNO DA CASA PRÓPRIA
Desde 1987 os financiamentos do SFH passaram a não ter cobertura do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais para o chamado “saldo residual”, que é o saldo devedor restante ao final do prazo de pagamento do contrato.
Como a prestação dos antigos contratos do SFH era corrigida pela equivalência salarial e o saldo devedor pela poupança mais juros de contrato, as parcelas pagas eram insuficientes para quitar o saldo devedor, gerando o tal “saldo residual”.
Em contratos de 240 meses, por exemplo, é comum os mutuários chegarem ao final dos 20 anos de parcelas, devendo duas vezes o valor de mercado do imóvel. A maioria dos contratos prevê o refinanciamento deste saldo residual por metade do prazo original, o que é feito de forma automática, e faz com que as prestações saltem de R$ 500,00 em média para R$ 5.000,00 ou mais.
Na maioria dos casos, o mutuário não tem como pagar esta nova prestação do prazo de prorrogação, pois supera seu salário bruto. Uma alternativa ao mutuário seria valer-se da limitação da prestação à 30% da renda, e aí pagar este valor até a liquidação do “saldo residual”, o que nunca chegaria ao fim, tornando o financiamento eterno.
A cláusula que prevê a prorrogação automática é considerada potestativa, ou seja, impossível de cumprimento pelo mutuário e, portanto, ilegal frente ao Código de Defesa do Consumidor e frente ao Código Civil de 2002. E é este argumento que traz alguma esperança aos mutuários do SFH, de finalmente terem a casa-própria, já que no momento só têm uma dívida impagável.
Um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido pelo Desembargador Roberto Mac Crakem tem jogado uma luz nova sobre o tema e fundamentado o pleito de milhares de ações neste sentido. Nele o julgador é categórico: “Nos contratos de crédito imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, devem ser entendidas como nulas de pleno direito as cláusulas que, após o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, deleguem ao credor, unilateralmente o livre arbítrio de cobrar saldo devedor residual Verifica-se, no caso em tela, que os apelantes realizaram os pagamentos das 192 parcelas de seu contrato, na forma estipulada no respectivo instrumento, sendo que após o integral pagamento das referidas parcelas, ao longo de 16 anos, o Banco apelado alega a existência de saldo residual Cuida-se de cláusula puramente potestativa que deixa, praticamente, ao livre e puro arbítrio de uma das partes a eficácia do contrato Trata-se, na verdade, de cláusula, pela sua natureza, rechaçada pelo direito pátrio, nula de pleno direito Ademais, em razão do pagamento de todas as 192 parcelas, nas datas aprazadas e nas condições contratualmente estipuladas, sem que tal fato tenha sido impugnado pelo Banco apelado, é de rigor declarar a quitação do contrato, bem como a nulidade da cláusula e parágrafos que determinam a cobrança de saldo devedor residual, em razão de sua natureza puramente potestativa”.
O STJ também já decidiu que cláusulas deste tipo são potestativas e, portanto, nulas, embora ainda não tenha apreciado argumentações no tocante a contratos do SFH.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o mutuário chega ao final do prazo contratual e não tem alternativa, pois ou paga a prestação exigida ou recorre ao Judiciário, pois senão perderá o imóvel que pagou por 20 (vinte) anos em dia. O financiamento eterno é proibido em nossa legislação e os bancos agiram com má-fé ao estipular este tipo de cláusula nos contratos, pois sabiam que haveria um saldo residual impagável, mas não alertaram os mutuários em nenhum momento sobre tal fato. Assim, as pessoas assumiam um contrato pensando que ao final do prazo, pagando as prestações em dia seriam donas do seu imóvel, o que não ocorreu em nenhum contrato deste tipo”.
Entre 2007 e 2009 cerca de 300 mil contratos deste tipo chegaram ao fim e algumas dezenas de milhares estarão chegando ao fim em 2010 e nos anos seguintes. Muitos mutuários têm feito acordos com os bancos e praticamente refinanciando o imóvel pelo preço de mercado atual, mas para muitos só resta se socorrer ao Judiciário, pois a prestação do novo financiamento ou refinanciamento, não se enquadra no seu orçamento.
FONTE:
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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