segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar
O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).
A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.
Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).
Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Dívida dos brasileiros cresce mais que renda
Em cinco anos, o número de brasileiros com dívidas acima de R$ 5.000 passou de 10 milhões para 21 milhões, segundo o Banco Central. Eles obtiveram empréstimos que, somados, chegam a R$ 430 milhões.
Esse valor equivale a 70% do total de crédito concedido pelo sistema financeiro para as famílias do país. Muitos fizeram pela primeira vez financiamento de veículos ou casa própria, relata Eduardo Cucolo. A íntegra da reportagem está disponível para assinantes da Folha e do UOL.
O total da dívida dos brasileiros cresceu mais do que a renda dos trabalhadores. Segundo especialistas, esse é um cenário de risco e deve levar a aumento nos calotes em 2010 dependendo do crescimento da economia.
Na avaliação do governo, o movimento de maior endividamento se deve a um aspecto positivo. O aumento no crédito para o consumo foi um fator importante para tirar o país da recessão da virada do ano.
Fonte: Folha Online, 12 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento
SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.
Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.
Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:
Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI
O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.
Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Brasileiro está mais pessimista quanto a seu próprio endividamento.
SÃO PAULO - No quarto trimestre do ano, o brasileiro está um pouco menos otimista em relação ao endividamento futuro, de acordo com o Inec ( Índice Nacional de Expectativa do Consumidor), divulgado nesta sexta-feira (11) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O índice que mede o endividamento atingiu 107,2 pontos neste trimestre. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009, quando o índice registrou 109 pontos, houve queda de -1,65%. Já em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 103,8 pontos, a evolução foi de 3,28%.
Uma pontuação acima de 100 significa otimismo e, abaixo, pessimismo.
Perspectivas
Questionados sobre qual a expectativa para os próximos meses, em relação ao seu próprio endividamento, 41% dos consumidores afirmaram que terão o mesmo número de dívidas dos últimos três meses, de acordo com a tabela abaixo:
Expectativas do endividamento para os próximos três meses
Item / Respostas
Muito mais endividado / 5%
Mais endividado / 21%
Mesmo número de dívidas de três meses atrás / 41%
Menos endividado / 31%
Muito menos endividado / 2%
Fonte: Inec/CNI
O Inec é elaborado a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, conduzida pelo Ibope com 2.002 pessoas. A pesquisa tem periodicidade trimestral e foi realizada entre os dias 26 e 30 de novembro, para esta última edição.
Fonte: Infomoney, 11 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar
O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).
A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.
Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).
Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Permanência de nome em cadastro restritivo gera dever de indenizar
O adimplemento de dívida atrasada requer a devida baixa junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo essa responsabilidade do credor. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o dever de uma relojoaria em indenizar, a título de danos morais, um cliente que já havia cumprido com suas obrigações junto à empresa. Os magistrados de Segundo Grau também majoraram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 101046/2009).
A cliente teria uma dívida de R$ 180 e teria efetuado o pagamento, com juros, após o vencimento das duplicatas. Contudo, o nome dela teria sido mantido no cadastro de inadimplentes pela empresa. No recurso de apelação, a empresa alegou que a conduta adotada foi legal, já que a cliente possuiria um débito junto ao estabelecimento comercial. Afirmou ainda que depois da quitação da dívida a própria cliente teria comparecido pessoalmente à sede de empresa e se prontificado a efetuar a exclusão de seu nome. Além disso, alegou inexistência de comprovação do dano e requereu a modificação da sentença, para fosse excluída da condenação. Em recurso adesivo, a cliente pleiteou a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 12.500,00.
Para o relator do recurso, desembargador convocado Sebastião de Moraes Filho, a cliente comprovou o pagamento da dívida com a apresentação das duplicatas, com isso, restou demonstrada a inexistência de débito. Nesse sentido, a conduta da empresa em manter o nome da cliente no rol de mau pagadores do SPC evidencia nitidamente ato ilícito, pois se encontra em desacordo com a legislação atual. O magistrado pontuou que a simples manutenção do nome da recorrida em cadastro de inadimplente é suficiente para a caracterização do dano moral.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado esclareceu merecer reparo, pois restou em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o magistrado argumentou que ele serve como efeito pedagógico e desestimula novas atitudes desse tipo. O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e Leônidas Duarte Monteiro (vogal).
Fonte: TJMT, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Financeiras dificultam a quitação antecipada de dívida
Clientes reclamam de taxas e de valores cobrados para a liquidação da pendência
Quem quiser quitar um empréstimo antes do prazo estabelecido em contrato encontra dificuldades nos bancos e financeiras. De acordo com o Banco Central, foram 9.062 reclamações registradas no sistema da autoridade monetária sobre tal problema de janeiro a agosto deste ano. E esse motivo lidera o ranking de queixas no BC.
A instituição financeira com o maior volume de reclamações é o BMG, com 2.919 queixas de consumidores que não conseguiram liquidar o empréstimo antecipadamente. Em seguida vem o Banco Pine, com 1.967, e o Banco Bonsucesso, com 670.
De acordo com a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, a reclamação mais recebida pelo órgão de defesa do consumidor é referente à diferença de valor na conta final para a quitação do débito. `A dúvida principal é sempre sobre valores. O que o consumidor precisa ter claro é que quando ele quer antecipar, ele tem de ter o desconto referente ao juros que ele teria de pagar em cada parcela a ser quitada. Isso vale para quem vai pagar tudo ou apenas alguns meses`, explica.
Outro motivo para reclamação é a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) cobrada por alguns bancos. De acordo com Renata, desde dezembro de 2007 essa tarifa foi extinta pelo BC, mas ainda há instituições que a aplicam no caso de contratos assinados antes dessa data.
Contudo, a supervisora afirma que a cobrança da TLA - que varia entre R$ 700 e R$ 3 mil, de acordo com o Procon-SP - é indevida. `Cobrar a tarifa é como anular o desconto dado pelo adiantamento da quitação do crédito`, afirma.
Os consumidores que entraram na Justiça para reaver o pagamento da TLA ou o pagamento excedente estão conseguindo receber o valor em dobro. `É o que garante a lei. O valor cobrado indevidamente é pago em dobro. Os juízes têm entendido que o consumidor tem razão e têm dado ganho de causa para os clientes das financeiras mesmo quando o banco recorre da decisão`, diz Renata. O prazo para reclamar por meio de ação judicial é de três anos.
Mudança
Nos números do BC de abril para maio há uma queda significativa na quantidade de reclamações. O órgão justifica que a redução se deve à mudança no critério de definição de reclamações procedentes - alguns casos deixaram de ser consideradas queixas para o BC e passaram a se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor -, além de uma maior fiscalização da entidade quanto aos procedimentos dos bancos. De acordo com órgão, grande parte dos casos são de crédito consignado (que é descontado diretamente do benefício) para aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O BMG, que lidera o ranking das reclamações, afirma que tem diminuído o número de casos nos últimos meses e que os dados do BC não levam em consideração os seus quatro milhões de clientes.
Os bancos Pine, Cruzeiro do Sul e Bonsucesso explicam que as reclamações ocorrem principalmente por ação de terceiros, que teriam interesse em liquidar a operação do cliente, que dessa forma ficaria em condições de contrair um novo empréstimo na instituição para a qual o autor da queixa trabalha. Segundo o Pine, muitos agentes ligavam para o banco em nome das pessoas que de fato tinham o financiamento. Mas por motivos de segurança e sigilo, o banco não podia realizar a liquidação. Além disso, esses agentes procuravam diretamente o BC e registravam a reclamação antes mesmo de entrar em contato com o serviço de atendimento do Pine.
Confirmação
No Bonsucesso, o diretor jurídico da instituição Álvaro Loureira afirma que nos contatos de retorno aos clientes que realizaram a reclamação, apenas 10% confirmaram a queixa. `Mesmo assim não podemos desprezar os dados do BC e trabalhamos para reduzir cada dia mais o número de reclamações`, diz.
Já os bancos Santander, HSBC, Caixa Econômica Federal e BV Financeira afirmam que estão aprimorando o seu atendimento para a quitação antecipada de empréstimos. Caixa, BV Financeira, além do Bonsucesso enfatizam ainda que não cobram taxa de quitação antecipada desde que o BC determinou o fim de tal tarifa.
Fonte: IDEC, 16 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
DESCONTOS SOB SUSPEITA: Golpe na boa-fé dos idosos
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
por NILSON MARIANO - nilson.mariano@zerohora.com.br
O que era para ser alternativa de socorro financeiro em casos de urgência acabou trazendo aflição para aposentados do Rio Grande do Sul. Denúncias contra supostas ilegalidades em contratos de empréstimos consignados – aqueles descontados diretamente das aposentadorias – estão desembocando nas delegacias da Polícia Civil (DPs) e no Poder Judiciário.
Empréstimos duvidosos e descontos exagerados têm levado aposentados a procurar o Judiciário para tentar reaver dinheiro
Apuração realizada por ZH em processos judiciais e consultando DPs revela que as maiores vítimas são aposentados e pensionistas pobres – quase sempre idosos e viúvos –, que não sabem ler nem escrever. Invariavelmente, eles foram abordados ou procuraram lojas de financeiras que intermedeiam empréstimos com bancos.
As queixas variam. Há aposentados que reclamam ter contraído determinado empréstimo, mas estão pagando valores acima do combinado e sem receber a diferença a maior. Outros garantem que pediram apenas um empréstimo mas foram contemplados com mais dois ou três não solicitados.
Nesses casos, estão tendo as parcelas mensais descontadas, mas não tiveram acesso ao dinheiro dos financiamentos extras. Existem casos, inclusive, em que o empréstimo foi desviado para a conta bancária de outra pessoa.
Respondendo interinamente pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso na Capital, o delegado Abilio Pereira alerta que há um leque de golpes contra aposentados. Também avisa que dados pessoais – número da carteira de identidade, CPF e endereços – são cobiçados por estelionatários.
– Há um grande comércio de dados cadastrais em circulação – destaca Abilio.
Titular da DP de Candelária, o delegado Eron Marques de Lemos confirma ocorrências em que números de documentos de aposentados foram usurpados por falsários. Lemos diz que os casos envolvem idosos tomadores de empréstimos.
Os golpes repercutem nas entidades sociais. A Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs) e a Pastoral da Pessoa Idosa, ligada à Igreja Católica, observam que as vítimas são justamente as mais desprotegidas, com pouco estudo e que recebem até dois salários mínimos.
– A gente sabe que isso acontece bastante – diz a coordenadora da pastoral na Arquidiocese de Porto Alegre, irmã Anita Rosso.
O drama também chegou ao Congresso Nacional. Projeto do senador Paulo Paim (PT), em tramitação desde 2007, muda a legislação que regula os empréstimos para aposentados. Reduz o comprometimento da renda de 30% para 20%, para aposentados que ganham até R$ 1,2 mil. E manda que todo desconto seja imediatamente cancelado se o idoso declarar que o empréstimo não foi contraído.
Dívida com cartões não solicitados
A viúva Zilá Pereira Porto, 65 anos, de Candelária, enfrenta um calvário comum a outros aposentados. Conta que procurou a Policred Empréstimo para pedir um financiamento, via banco BMG. Em 2008, recebeu um cartão de crédito, o qual não solicitou, acompanhado do primeiro desconto de R$ 165,96.
Os descontos prosseguiram por mais de ano, até o cancelamento judicial do cartão. Mas a medida veio tardiamente. Ela havia prometido à funcionária de uma loja que pagaria a prestação de uma compra. Como o desconto sugou o dinheiro previsto, compareceu à loja para se desculpar.
– Mas a senhora não tem palavra – disse a comerciante.
– Mas sou muito honrada – respondeu Zilá, tentando se explicar.
O Juizado Especial Cível de Candelária registra mais ações contra os cartões com descontos indevidos.
Cobrança sem dinheiro
Em Candelária, Olívia Alves Ignácio, 71 anos, é uma das vítimas de empréstimos considerados duvidosos, conforme o processo judicial nº 089/3.09.0000041-7. Viúva e analfabeta, ela diz que procurou a Policred Empréstimo da cidade (o site da empresa mostra filiais em Vera Cruz, Estrela, Viamão, Sinimbu, Porto Alegre, Eldorado do Sul, Parobé e Caçapava do Sul) para pedir um financiamento de R$ 1,5 mil.
Como ficou satisfeita com o primeiro empréstimo, Olívia diz que voltou à Policred para pedir o segundo. Mas então, reclama ela, começaram as complicações. Foi avisada de que houve um problema na papelada, teria de refazer o contrato. Na segunda vez em que recebeu o mesmo aviso, por telefone, desistiu do empréstimo:
– Disse para eles que não queria mais, não ia fazer o papel de boba.
Em dezembro de 2008, Olívia foi surpreendida com um desconto de R$ 62,14 na aposentadoria, referente ao empréstimo que cancelara, de R$ 2.015. Então, lembrou que havia deixado os papéis assinados na financeira, com número da carteira de identidade e do CPF.
– Não recebi o dinheiro do financiamento, só me descontaram – diz.
Olívia decidiu entrar na Justiça por intermédio da defensora pública Beatriz Maria Jacobi, que conseguiu suspender os descontos. Também obteve uma reparação do banco, que pagou em dobro as parcelas já cobradas.
Três empréstimos sem um pedido
O clamor de idosos contra empréstimos irregulares descontados das aposentadorias do INSS ganha eco em lares como o da viúva Romilda da Silva Menezes, 69 anos. Moradora de Cachoeira do Sul, ela viu a pensão de R$ 460 ser devorada por três empréstimos consignados que afirma não ter pedido.
O tormento de Romilda começou em 2008. Ela conta que caminhava pela Rua General Portinho, no centro de Cachoeira do Sul, quando foi abordada na calçada por uma funcionária da Policred Empréstimos, correspondente autorizada do Banco BMG (de Minas Gerais).
– Ela estava atacando os idosos. Disse que eu podia pegar um empréstimo de R$ 460, pagando R$ 10 por mês. Como estava precisando, aceitei – lembra.
Sem saber ler e escrever, Romilda fechou o contrato de empréstimo, mas sofreu o primeiro susto. Em vez da anunciada parcela de R$ 10, o desconto foi cinco vezes maior: 60 parcelas de R$ 56,95. Garante que pegou somente os R$ 460, mas deverá pagar R$ 3.417.
O pior veio depois. Romilda passou a ter mais três descontos na pensão – de R$ 25,79, R$ 10 e R$ 41,50 por mês –, mas assegura que não recebeu o dinheiro desses empréstimos, nem sabe como foram contraídos. Simplesmente ignora quem se beneficiou dos valores pelos quais está pagando compulsoriamente.
Romilda está sendo defendida por Maria Luísa Bonini, do escritório ZM (Zarur Mariano Advogados), de Cachoeira do Sul. A advogada pleiteia que o BMG (réu no processo judicial) comprove a dívida da aposentada ou, caso ela não exista, pague 20 salários mínimos de indenização pelas cobranças indevidas e pelos transtornos provocados.
– Eles não mostram os contratos dos três empréstimos – ressalta a advogada.
As dívidas cumularam Romilda de aflições. Devido aos descontos, faltou dinheiro para pagar a conta da luz, que foi cortada. Ela também não consegue comprar os medicamentos para aliviar uma trombose infecciosa e a gastrite crônica. Já pediu fiado ao dono do armazém do bairro, mas receia não poder honrar o compromisso. Ainda precisa sustentar um filho de 48 anos, doente e desempregado, uma sobrinha e um adolescente.
– Para a gente, é tão difícil a existência – lamenta.
Ela criou sete filhos legítimos, seis adotivos e outros agregados que ficaram temporariamente sob suas asas, sempre trabalhando como empregada doméstica. Agora que desejaria descansar, perde o sono por andar às voltas com empréstimos e descontos os quais não consegue entender. Ao descobrir que estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em função das dívidas, sentiu-se humilhada:
– Foi difícil, passei vergonha.
Na conta de outra
A viúva Maria Leontina da Rosa, 84 anos, desespera-se ao contar que está pagando seis empréstimos com sua pensão do INSS, embora tenha pedido apenas um deles. E a aflição se transforma em choro quando ela revela que um dos empréstimos, de R$ 1,6 mil, foi parar na conta de outro.
Mãe de seis filhos, ex-agricultora de Cerro Branco, ela diz que seus problemas começaram em 2006 quando foi procurada em casa por duas moças de uma financeira de Candelária, que ofereceram o empréstimo. Depois de as vendedoras irem embora, sua filha Cenira percebeu que haviam levado a identidade.
– Foram devolver o documento 15 dias depois – diz Cenira.
Mãe e filha não entendem como um empréstimo, realmente solicitado, multiplicou-se em mais cinco. – Se aproveitaram de nós. Mas Deus é justo e está vendo isso – diz.
Fonte: Zero Hora, 18 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
FINANCIAMENTO ETERNO DA CASA PRÓPRIA
FINANCIAMENTO ETERNO DA CASA PRÓPRIA
Desde 1987 os financiamentos do SFH passaram a não ter cobertura do FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais para o chamado “saldo residual”, que é o saldo devedor restante ao final do prazo de pagamento do contrato.
Como a prestação dos antigos contratos do SFH era corrigida pela equivalência salarial e o saldo devedor pela poupança mais juros de contrato, as parcelas pagas eram insuficientes para quitar o saldo devedor, gerando o tal “saldo residual”.
Em contratos de 240 meses, por exemplo, é comum os mutuários chegarem ao final dos 20 anos de parcelas, devendo duas vezes o valor de mercado do imóvel. A maioria dos contratos prevê o refinanciamento deste saldo residual por metade do prazo original, o que é feito de forma automática, e faz com que as prestações saltem de R$ 500,00 em média para R$ 5.000,00 ou mais.
Na maioria dos casos, o mutuário não tem como pagar esta nova prestação do prazo de prorrogação, pois supera seu salário bruto. Uma alternativa ao mutuário seria valer-se da limitação da prestação à 30% da renda, e aí pagar este valor até a liquidação do “saldo residual”, o que nunca chegaria ao fim, tornando o financiamento eterno.
A cláusula que prevê a prorrogação automática é considerada potestativa, ou seja, impossível de cumprimento pelo mutuário e, portanto, ilegal frente ao Código de Defesa do Consumidor e frente ao Código Civil de 2002. E é este argumento que traz alguma esperança aos mutuários do SFH, de finalmente terem a casa-própria, já que no momento só têm uma dívida impagável.
Um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido pelo Desembargador Roberto Mac Crakem tem jogado uma luz nova sobre o tema e fundamentado o pleito de milhares de ações neste sentido. Nele o julgador é categórico: “Nos contratos de crédito imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, devem ser entendidas como nulas de pleno direito as cláusulas que, após o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, deleguem ao credor, unilateralmente o livre arbítrio de cobrar saldo devedor residual Verifica-se, no caso em tela, que os apelantes realizaram os pagamentos das 192 parcelas de seu contrato, na forma estipulada no respectivo instrumento, sendo que após o integral pagamento das referidas parcelas, ao longo de 16 anos, o Banco apelado alega a existência de saldo residual Cuida-se de cláusula puramente potestativa que deixa, praticamente, ao livre e puro arbítrio de uma das partes a eficácia do contrato Trata-se, na verdade, de cláusula, pela sua natureza, rechaçada pelo direito pátrio, nula de pleno direito Ademais, em razão do pagamento de todas as 192 parcelas, nas datas aprazadas e nas condições contratualmente estipuladas, sem que tal fato tenha sido impugnado pelo Banco apelado, é de rigor declarar a quitação do contrato, bem como a nulidade da cláusula e parágrafos que determinam a cobrança de saldo devedor residual, em razão de sua natureza puramente potestativa”.
O STJ também já decidiu que cláusulas deste tipo são potestativas e, portanto, nulas, embora ainda não tenha apreciado argumentações no tocante a contratos do SFH.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica que “o mutuário chega ao final do prazo contratual e não tem alternativa, pois ou paga a prestação exigida ou recorre ao Judiciário, pois senão perderá o imóvel que pagou por 20 (vinte) anos em dia. O financiamento eterno é proibido em nossa legislação e os bancos agiram com má-fé ao estipular este tipo de cláusula nos contratos, pois sabiam que haveria um saldo residual impagável, mas não alertaram os mutuários em nenhum momento sobre tal fato. Assim, as pessoas assumiam um contrato pensando que ao final do prazo, pagando as prestações em dia seriam donas do seu imóvel, o que não ocorreu em nenhum contrato deste tipo”.
Entre 2007 e 2009 cerca de 300 mil contratos deste tipo chegaram ao fim e algumas dezenas de milhares estarão chegando ao fim em 2010 e nos anos seguintes. Muitos mutuários têm feito acordos com os bancos e praticamente refinanciando o imóvel pelo preço de mercado atual, mas para muitos só resta se socorrer ao Judiciário, pois a prestação do novo financiamento ou refinanciamento, não se enquadra no seu orçamento.
FONTE:
IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Retomada da economia muda perfil do inadimplente, aponta TeleCheque
A retomada do crescimento da economia está provocando mudanças no perfil do consumidor que não paga suas dívidas, segundo pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela TeleCheque, empresa especializada em verificação de crédito.
De acordo com o estudo, a participação de consumidores com renda acima de quatro salários mínimos entre os inadimplentes começa a cair.
No início da crise, em setembro e outubro de 2008, a participação desse público foi de 52,7%. No último bimestre (julho e agosto), ficou em 50,8%. `A estimativa é de que essa participação continue em queda devido ao aumento das oportunidades no mercado de trabalho e acesso maior ao crédito, com juros menores`, afirma José Antônio Praxedes Neto, vice-presidente da Telecheque.
Entre os motivos que levaram o consumidor a ficar inadimplente, desemprego e atraso salarial começaram a ter uma participação menor nos resultados, passando de 5% para 3% e de 2% para 1%, respectivamente, na comparação entre os meses de julho e agosto de 2008 com o mesmo período deste ano.
De acordo com a pesquisa, no último bimestre, 49,21% dos inadimplentes eram casados, 44,09% estavam empregados e o principal motivo do não cumprimento das dívidas era o descontrole financeiro, com 63,22% das respostas.
Fonte: Folha Online, 27 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Banco do Brasil irá financiar empreendimento do Minha Casa, Minha Vida
por Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - O Banco do Brasil irá financiar a construção de unidades habitacionais que se encaixam no programa Minha Casa, Minha Vida do governo federal.
A instituição assinou contrato no valor de R$ 9,8 milhões com o grupo Cyrela Brazil Realty para financiar a primeira fase do Marcco Sorocaba, empreendimento localizado na cidade de Sorocaba, no interior paulista, com 352 apartamentos de 40 a 53 metros quadrados, distribuídos em 22 torres.
Pessoa física
De acordo com informativo do banco, o BB definiu sua estratégia para participar do programa Minha Casa, Minha Vida e vai contribuir com o objetivo do governo federal de financiar a produção de novas unidades, com a destinação de recursos para pessoa jurídica.
Posteriormente, a instituição financiará a compra de imóveis novos pela pessoa física, sendo que o banco vai operar exclusivamente com imóveis novos para o público cuja faixa de renda varia de três a 10 salários mínimos.
Neste caso, os interessados vão contar com o financiamento do BB nas condições definidas pelo projeto habitacional, com o diferencial do uso da tabela price, em que as prestações têm valor fixo ao longo do período do contrato.
Fonte: Infomoney, 25 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Taxa para emissão de boleto contraria o Código de Defesa do Consumidor
O Banco Panamericano foi obrigado a emitir novos boletos de pagamento referentes a um financiamento automobilístico, desta vez, sem a cobrança de taxa para emissão do referido boleto. A decisão proferida pelo juiz do 2º Juizado Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal.
A autora ajuizou ação contestando a cobrança da referida taxa, no valor de R$ 4,95 mensais, afirmando não ter sido informada da mesma quando da assinatura do contrato de financiamento de veículo feito em 24 parcelas. Diante do fato, pede indenização por danos morais. O banco, no entanto, alega que tal cobrança é legitima, uma vez que consta no contrato firmado espontaneamente entre as partes.
O juiz ensina que, de fato, `não pode a consumidora ser obrigada a pagar determinado valor, seja a que título for, se do contrato não constou tal obrigação e, mais, se não fora devidamente esclarecida sobre a existência da aludida cobrança. Cumpria, assim, à ré comprovar que informou regularmente à autora sobre a cobrança da indigitada taxa para custear a emissão do boleto de pagamento, a qual, ademais, mostra-se excessivamente alta (R$ 4,95, por cada boleto)`. Ele ressalta, ainda, que a ré sequer trouxe o contrato firmado entre as partes, a fim de comprovar a alegação de que a citada taxa foi devidamente pactuada.
O magistrado prossegue esclarecendo que o Código de Defesa do Consumidor reputa nula de pleno direito cláusulas que `estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade`. Neste contexto, diz ele, é forçoso reconhecer a ilegitimidade da cobrança da aludida taxa.
Quanto ao dano moral pleiteado, segundo o juiz, razão não assiste à consumidora. Isso porque, de acordo com o magistrado, não é possível extrair dos fatos dor significativa, constrangimento ou humilhação causados à pessoa do autor capazes de ultrapassar os dissabores comuns ao convívio social. Com efeito, diz ele, nem todos os atos inconvenientes imputáveis a alguém representam danos à esfera íntima da pessoa.
Assim, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais à autora e condenou o réu na obrigação de excluir das mensalidades vencidas a taxa de emissão de boleto, no valor de R$ 4,95, emitindo novos boletos até cinco dias antes da data do próximo vencimento, sob pena de pagamento de multa diária de cem reais.
O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal. Os julgadores declararam que além de violar o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, `A taxa de emissão de boleto não pode ser um ônus do consumidor, mas sim um dever da instituição financeira, uma vez que as despesas efetuadas pelo banco fazem parte do custo operacional da instituição, já incluídas na cobrança dos juros`.
Fonte: TJDFT, 24 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Dívida no cheque especial bate recorde, vejam só...
segunda-feira, 22 de junho de 2009, 08:48 | Online
Dívida no cheque especial bate recorde
AE - Agencia Estado
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BRASÍLIA - Mensalmente, milhares de contas correntes mudam de cor. Dias após o pagamento do salário, o extrato bancário deixa de mostrar números positivos e passa para o vermelho até que o próximo salário seja depositado. É nesse intervalo que o cheque especial vira a salvação. No fim de abril, brasileiros usavam R$ 18,05 bilhões do limite oferecido pelas instituições financeiras, no maior valor da história.
Pior que estar devendo é pagar por esse crédito. Mesmo com Selic em queda, pouca coisa mudou no juro do cheque especial. Nos maiores bancos, a taxa segue acima de 150% ao ano. Esse é o crédito mais fácil de usar. Sempre disponível, o dinheiro está na conta, prontinho. Pode ser em um saque no meio da noite ou em um pagamento no débito e o empréstimo começa a valer sem a assinatura de papéis ou a presença do gerente. Tanta facilidade tem um preço.
Entre todas as linhas de crédito acompanhadas pelo Banco Central, o cheque especial tem o maior spread, que é a diferença entre o juro que o banco paga para quem aplica e quanto cobra de quem toma esse dinheiro emprestado. Em abril, o spread estava em 156,3 pontos porcentuais. Na média de todos os financiamentos para famílias e empresas, a margem é bem menor: 28,2 pontos. Na prática, isso quer dizer que um cliente que aplica R$ 100 no banco tem R$ 110,03 no fim de 12 meses. Na mão da instituição, esses R$ 100 são usados para cobrir o cheque especial de outro consumidor que, ao fim do mesmo período, tem de pagar R$ 266,30. A diferença entre o que um paga e o que o outro recebe - de R$ 156,27 - é embolsada pelo banco.
Nas instituições financeiras, a explicação para tamanha margem é o tripé inadimplência, impostos e compulsório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte - http://www.estadao.com.br/noticias/economia,divida-no-cheque-especial-bate-recorde,391063,0.htm
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Súmula 379 do STJ Regula Juros de Contratos Bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.
Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros.
No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.
OS BANCOS FAZEM O CLIENTE SER ESCRAVO DA DÍVIDA...
FONTE: WWW.G1.COM.BR
10/08/09 - 18h00 - Atualizado em 10/08/09 - 18h03
Frota brasileira de carros é 56% financiada, aponta Anef
No 1º semestre, as carteiras de Leasing e CDC atingiram R$ 148,5 bilhões.
Taxas de juros seguiram em tendência de queda no mês de junho.
A frota nacional de automóveis e comerciais leves em circulação com até 15 anos de vida é estimada em 24,4 milhões de unidades, sendo que 56% do total possui financiamento ativo. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras). Segundo a entidade, o volume equivale a cerca de 14 milhões de consumidores, destes 38,6% têm alienação fiduciária gerada por operações de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou Consórcio; 14,4% possuem arrendamento mercantil (leasing) e 3% contam com algum outro tipo de financiamento (penhor mercantil, reserva de domínio etc).
De acordo com o balanço, o saldo total das carteiras de leasing e CDC para aquisição de veículos pelas pessoas físicas teve incremento de 14,7%, de R$ 129,4 bilhões em junho do ano passado para R$ 148,5 bilhões no mesmo período de 2009. Se analisadas separadamente, a carteira de leasing cresceu 43,1%, passando de R$ 45,5 bilhões em junho de 2008 para R$ 65,1 bilhões em junho deste ano. Já o saldo da carteira de CDC teve uma retração de 0,6%, saindo de R$ 83,9 bilhões para R$ 83,4 bilhões, comparando o mesmo período.
O saldo acumulado no primeiro semestre do crédito das carteiras de Leasing e CDC corresponde a 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) contra 4,4% em relação ao mesmo período de 2008. Esse montante também representa 34,2% do total do crédito destinado no mercado para as pessoas físicas.
Juros
As taxas de juros em junho de 2009 seguem em tendência de queda. Nos primeiros seis meses do ano, a taxa média de juros praticada pelas associadas à Anef chegou ao patamar de 1,49% ao mês, enquanto no mesmo período do ano passado, a média mensal ficou em 1,65%. Já o plano máximo de financiamento ofertado pelo sistema financeiro neste primeiro semestre apresentou pequena elevação em comparação ao mesmo período do ano passado, de 72 meses para 80 meses.
Em relação aos planos médios, estão em 41 meses, ou seja, igualam-se ao patamar do primeiro semestre de 2008. Já a inadimplência acima de 90 dias encerrou o período com índice de 5,5% na carteira de CDC — o nível de inadimplência de todos os bens é de 8,6%.
“Neste primeiro semestre de 2009, o setor apresentou uma boa evolução, com o quadro de queda das taxas de juros e sensível alongamento dos planos de financiamento, porém com estabilidade nos planos médios. Esses fatos apontam para um sinal positivo de reação do segmento em relação aos impactos da crise internacional”, afirma em nota o presidente da Anef, Luiz Montenegro.
Segundo Montenegro, apesar do resulto, o cenário ainda não permite projeções mais precisas. “Porém, é possível que o saldo das carteiras de Leasing e CDC continue ascendente, podendo alcançar, até o final do segundo semestre crescimento entre 10% e 15% sobre o acumulado de 2008”, diz.
Escoamento das vendas
Nos primeiros seis meses de 2009, 58% das vendas de automóveis e comerciais leves foram a prazo. Desse total, 27% ocorreram por meio de leasing, 26% foram por CDC e 5% por consórcio. Em relação às vendas de veículos comerciais (caminhões e ônibus), 54% foram por Finame, 22% por Leasing, inclusive Finame Leasing, 12% por CDC e 2% por meio de Consórcio. No setor de motocicletas, 42% das vendas foram realizadas por meio de CDC, 32% por Consórcio e 3% por meio de Leasing.
sábado, 15 de agosto de 2009
Automóveis, Caminhões e Motos - Não perca seu Veículo !
VOCÊ QUE FINANCIOU UM VEÍCULO E AS PARCELAS ESTÃO PESANDO EM SEU BOLSO, ESTÁ DIFÍCIL DE MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA?? ESTÁ CORRENDO RISCO DE SEU VEICULO SER TOMADO PELO BANCO OU FINANCEIRA???
PARE DE SER ENGANADO!!!
Você sabia que ,a constituição federal em seu artigo 192 § 3° estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?
Então você me pergunta?
Mas porque existem atualmente no mercado, órgãos tais como,bancos,financeiras que cobram até mais que isso ao mês?
Simples caro consumidor,porque a grande maioria das pessoas desconhecem seus direitos ,entre vários motivos um deles é que a imprensa somente divulga noticias que é de interesse dos grandes capitalistas,você já imaginou se um noticiário de grande audiência divulgasse em seu horário nobre:
ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO,POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!
Isso jamais acontecera não é?
Mas a lei previne e normaliza estas cobranças abusivas ,basta que o consumidor nomeie um advogado para que seja pedido na justiça seus direitos.
A justiça é valida para todos ,mas somente é colocada em pratica a quem recorre a ela,muitas pessoas me perguntam,MAS SE É LEI PORQUE ELES NÃO CUMPREM ENTÃO?
Cumprem sim,basta a ordem judicial ,se o judiciário não tomar conhecimento do abuso praticado ,você continuara a ser usurpado pelas cobranças indevidas!!!
ANTES DE MAIS NADA VOCÊ DEVE VERIFICAR SE A COBRANÇA DE SUAS PRESTAÇÕES ULTRAPASSAM 12% AO ANO,AO CONTRARIO VOCÊ NÃO TÊM DIREITO DE DIMINUIR O VALOR QUE VOCÊ PAGA!!! SE VOCÊ NÃO SABE FAZER OS CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES,QUANTIDADE DE MESES,E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.
ENTENDA MAIS SOBRE O QUE É UMA AÇÃO DE REVISÃO:
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação.
d) Caso não seja o caso um dos alentados no item (b) acima, a dívida restará 'congelada' para efeitos de pagamentos para os Bancos, não há depósito de valores algum até a definição da Justiça em quais montantes, o que desde imediato propor ciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas Instituições financeiras;
2) QUEM PODE AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL?
Qualquer pessoa, tanto Física como Jurídica, pois a todas elas está o Direito a favor, bastando ingressar com a ação.
3) EM QUANTO TEMPO SE TÊM UMA SENTENÇA?
Na prática, observamos que uma ação revisional têm levado de seis meses à um ano e meio, dependendo do acúmulo de processos no foro. Mais o ponto fundamental é que assim que dermos a entrada com ação no fórum, você já começa a pagar o valor correto de sua parcela.
Normalmente é determinada a redução imediata dos juros ao patamar de no máximo 12% ao ano, capitalização na forma anual, bem como aplicação da correção monetária pelo índice do I.N.P.C ou I.G.P.M.
Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o 'consumidor/cliente', normalmente assina junto ao Banco um contrato do Tipo 'Contrato de Adesão', o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!
4) QUAL O JURO QUE É PERMITIDO POR LEI, AFINAL?
Segundo o C.C.B., o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por Lei, no máximo, 12% ao ano.
Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as Instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR, por exemplo.
Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% à 30% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.
5) DEVE-SE QUITAR AS DÍVIDAS PRIMEIRO OU DEIXÁ-LAS EM ABERTO?
A experiência sinaliza que é melhor ajuizar a ação revisional com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará 'congelado' até o deslinde final da ação.
Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista).
6) O ÚNICO IMÓVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA?
Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são IMPENHORÁVEIS.
Para constar, friza-se, por exemplo a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc... são todos impenhoráveis!!!
7) O QUE SE BUSCA AFINAL, AJUIZANDO A AÇÃO REVISIONAL?
Ocorre que normalmente o magistrado (Juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados ao patamar máximo de 12% ao ano, sua capitalização na forma anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o Banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM ou INPC.
Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das Cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc...
8) QUANDO SE ENTREGA O BEM AO BANCO, POR NÃO SUPORTAR MAIS EFETUAR PAGAMENTOS NOS VALORES COBRADOS PELO MESMO (EXEMPLO: CARRO, CAMINHÃO, ETC..) A DÍVIDA É QUITADA AUTOMATICAMENTE?
Isto é muito sério.
Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o Banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao Banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo 'melhor lance'.
Daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado 'custo do dinheiro ou custo financeiro' que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado.
Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuíza no Foro ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o Banco.
Isto é uma vergonha!!! Isto é um estelionato oficializado!!!
9) O QUE OCORRE QUANDO O BANCO COBRA JUROS SOBRE JUROS?
Quando isto ocorre, existe a chamada 'inversão do ônus da prova'.
Isto significa que é o Banco que têm de provar ao Juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o Banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no Código de Defesa do Consumidor - CDC -
Logo que é lavrada a sentença pelo Juiz, entra em ação o perito Judicial (perito nomeado pelo Juiz) e o perito assistente do Autor (consumidor) e o perito assistente do Réu (Banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.
10) ENTÃO O BANCO É QUE PASSA A DEVER PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR/AUTOR DA AÇÃO REVISIONAL?
Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto.
O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar efetivar esta equação.
Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao Banco e ainda tenha valores altos a receber.
Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o Banco está à cobrar.
11) O CLIENTE PODE TER SEU NOME E CPF/CGC INCLUÍDO NO SERASA, SPC, SCI E ÓRGÃOS DE CRÉDITO NEGATIVO QUANDO ESTÁ AJUIZANDO UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?
Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da Justiça a fim de que impeça que o Banco registre o nome e o CPF/CGC em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o Banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!!
O Banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro Banco, sob pena de pesada ação de Indenização por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;
12) O QUE PODE SER FEITO QUANDO É ATRAZADA A PRESTAÇÃO DO BEM, NÃO HÁ ACORDO COM O BANCO E ESTE AMEAÇA O CLIENTE/CONSUMIDOR DE ENTRAR COM BUSCA E APRENSÃO DO BEM E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM? O QUE FAZER PARA SE DEFENDER?
Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco e ajuizar a ação revisional, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de 'devedor' perante o Banco para uma condição de Autor de uma ação contra o Banco, e esta nova condição de Autor frente ao Banco-Réu é muitíssimo importante.
Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.
13) COMO PROCEDER PARA REAVER O DINHEIRO DEPOIS QUE SE GANHA UMA AÇÃO REVISIONAL?
Como diz o ditado 'o feitiço virou contra o feiticeiro'.
Se procede da mesma forma em que o Banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na Justiça, ou seja: executar o Banco-Réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o Autor/Consumidor. Se o Banco-Réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.
PERGUNTAS FREQUENTES
1-QUAIS OS DOCUMENTOS QUE TENHO DE ENVIAR PARA A MONTE SINAI MONTAR ESTA AÇÃO PARA MIM?
R:A INICIO NENHUM DOCUMENTO,VOCÊ DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS PARA SER FEITO UMA VERIFICAÇÃO SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUZIR SUA PRESTAÇÃO.
DEVE NOS ENVIAR OS SEGUINTES DADOS:
QUANTIDADE DE MESES
VALOR FINANCIADO
DATA DE ADESÃO DO CONTRATO
VALOR DA PARCELA
VAMOS EFETUAR OS CÁLCULOS E LHE PASSAR SE VOCÊ TÊM DIREITO OU NÃO A REDUÇÃO GRATUITAMENTE,AGORA SE VOCÊ QUISER UMA PLANILHA DETALHADA EM REAIS VOCÊ DEVERA DEPOSITAR R$50,00 ,POIS TEMOS CUSTOS PARA FAZERMOS ESTES CÁLCULOS.
2-O QUE EU TEREI DE PAGAR POR ESTE SERVIÇO?
R:NOSSOS HONORARIOS SERÃO COMBINADOS DEPENDENDO DO CONTRATO QUE VOCÊ POSSUI COM O BANCO OU FINACEIRA,POR ESTE MOTIVO ANTES DE MAIS NADA É NECESSARIO:
1°) - VERIFICAR SE VOCÊ TÊM O DIREITO PARA ISSO DEVE-SE FAZER OS CÁLCULOS E VERIFICAR A PORCENTAGEM DE JUROS QUE VOCÊ ESTA PAGANDO AO ANO.
2°) - SE ESTA PORCENTAGEM ULTRAPASSAR 12% AO ANO + CORREÇÃO , VOCÊ TÊM O DIREITO, ASSIM VOCÊ DEVE NOS ENVIAR POR E-MAIL O VALOR DAS PARCELAS QUE VOCÊ PAGA E QUAL O PLANO DE SEU CONTRATO 12,24,36,48,60 MESES,E NOS PASSAR TAMBÉM O N° DE SEU CONTRATO QUE ESTA DESCRITO EM SEU CARNÊ, VALOR FINANCIADO E A DTA DE ADESÃO DE SEU CONTRATO, PARA QUE SEJA FEITO UM ORÇAMENTO DE QUANTOS IREMOS COBRAR PELO SERVIÇO.
3º) - NÃO COBRAREMOS CONSULTA PARA ANALISAR SEU CASO, BASTA QUE AGENDEMOS UMA REUNIÃO COM HORÁRIO PRÉ-AGENDADO PARA REALIZARMOS O ESTUDO DO CASO E ASSIM PODERMOS TOMAR AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
4º) – AGUARMOS O SEU CONTATO.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
NOSSOS CONTATOS E QUEM SOMOS
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Dra. Letícia ou
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ATUAMOS CONTRA ABUSOS DOS JUROS NO CHEQUE ESPECIAL, CARTÃO DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS, FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E TODA SORTE DE ARMADILHAS BANCÁRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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OLHA O LUCRO DA CAIXA FEDERAL
Data: 29/08/2007
TONI SCIARRETTA
da Folha de S.Paulo
Com o resultado da Caixa Econ�mica Federal, que encerrou ontem a temporada de balan�os bilion�rios dos bancos no primeiro semestre, as 47 maiores institui��es financeiras brasileiras lucraram juntas R$ 20,126 bilh�es --resultado 24,8% maior do que o registrado no mesmo per�odo de 2006, segundo a Austin Rating.
Mais uma vez, o lucro recorde dos bancos foi calcado na expans�o das opera��es de cr�dito, um dos neg�cios mais lucrativos do mundo devido � diferen�a entre o custo dos recursos captados e o valor repassado ao tomador final, que vem substituindo o ganho em tesouraria que os bancos tinham no passado com os juros altos.
Outro destaque no per�odo foi o aumento da receita com servi�os, que inclui as tarifas cobradas dos correntistas e somou ao todo R$ 26,639 bilh�es, um crescimento de 14,43% em rela��o a 2006.
"O crescimento na receita de servi�os acontece seja pelo aumento de tarifas, seja pelo volume maior emprestado, que traz taxas como de abertura de cr�dito. [Os bancos] Tamb�m ganharam com taxas de administra��o elevad�ssimas dos fundos", disse Luis Miguel Santacreu, analista da Austin Rating.
Para Santacreu, os juros diminu�ram consideravelmente no segmento de empresas, mas seguem altos para pessoa f�sica, com exce��o das taxas do financiamento de ve�culos e do cr�dito consignado, que recuaram com maior velocidade.
Os bancos tamb�m aumentaram suas provis�es para cr�ditos duvidosos, apesar de a inadimpl�ncia seguir baixa, em torno de 5% das carteiras. Isso tamb�m se explica pelo maior volume de cr�dito para pessoa f�sica, que tem inadimpl�ncia superior ao das empresas.
Para o segundo semestre, o lucro dos bancos vai depender do quanto a crise financeira, por enquanto restrita aos mercados, ter� impacto na capacidade de empr�stimo das institui��es. O analista da Austin Rating lembra que, no in�cio de agosto, os bancos interromperam a tend�ncia de queda nos juros ao consumidor, o que pode segurar a expans�o do cr�dito, que cresce a um ritmo de 20% ao ano.
O Banco Central atribuiu o movimento � crise internacional e ao aumento dos juros no mercado futuro. "Os bancos nem tiveram aumento de custo de capta��o e j� se adiantaram com base nos juros futuros. O cr�dito vai crescer, mas talvez n�o com a velocidade projetada antes da crise."
VEJA O LUCRO DO UNIBANCO COM O SEU DINHEIRO
Além do Unibanco, Bradesco e Itaú já divulgaram seus lucros semestrais nesta semana. Com lucro líquido de R$ 4,016 bilhões, o Itaú ultrapassou os R$ 4,007 bilhões do Bradesco e registrou o maior lucro entre bancos privados dos últimos 20 anos.
No segundo trimestre de 2007, o Unibanco teve lucro líquido de R$ 841 milhões, avanço de 53,5% em relação ao mesmo período do ano passado.
O lucro líquido recorrente somou R$ 638 milhões no trimestre passado, alta de 16,4% na comparação com o mesmo período de 2006.
Os itens extraordinórios incluiram a venda de uma parcela da participação do banco na empresa de informações de crédito Serasa para a britãnica Experian e investimentos de uma unidade do grupo Deutsche na subsidiária Unibanco Participações Societárias.
O conjunto de efeitos não recorrentes gerou efeito positivo de R$ 203 milhões no balanço do Unibanco, quinto maior banco privado do País.
O retorno anualizado sobre patrimônio líquido médio foi de 35,9% no trimestre, alta em relação aos 24,7% registrados um ano antes. Já a carteira de crédito cresceu 9,9 % de abril a junho, para R$ 51,64 bilhões.
VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO
Conta corrente bancária é um contrato com relações continuadas de débito e crédito entre banco e cliente. No cheque especial o Banco se obriga a disponibilizar ao correntista um contrato que estabelece uma determinada soma de dinheiro para o cliente movimentar e sacar livremente até o limite do crédito estabelecido pelo Banco, sobre o uso desse limite está inserida uma taxa de juro previamente definida.
Irregularidades::
- Capitalização de juros;
- Cobrança de tarifas não contratadas e descumprimento da taxa estabelecida no contrato.
- Cobrança de juros sobre juros é proibido em conta corrente.
- Para se apurar o juro devido no mês pela utilização do limite do cheque especial, o banco não pode incluir no cálculo os juros cobrados no mês imediatamente anterior.
- Porém, se desconhece instituição financeira que não pratica a modalidade de capitalização de juros em conta corrente.
- Assim o fazem por ser extremamente compensador ao banco, e da parte do correntista, causa-lhe sérios prejuízos financeiros pelo tempo de uso do cheque especial.
Como sair da dívida :
A empresa ou pessoa física que deseja regularizar seu problema de saldo devedor no cheque especial, pode solicitar uma auditoria em sua conta corrente. Como os bancos não possuem título executivo, eles não podem fazer nada contra o consumidor neste caso. Dessa forma, o melhor caminho é a buscar a apuração das irregularidades que o banco praticou na conta corrente, tanto na cobrança de juros extorsivos, quanto na cobrança de taxa de juros diferente da especificada no contrato.
Solicitação de Auditoria:
Pode ser requerida para contas ativas a partir do mês de julho de 1994 (início do Plano Real) até a presente data para discussão judicial.
Discussão Judicial:
Após a Auditoria confirmar que há irregularidade nas cobranças de juros e taxas na conta corrente em questão, o Banco não assume sua culpa, e leva o assunto para discussão judicial, para não ter que devolver ao seu Cliente o dinheiro cobrado indevidamente.
Documentos Necessários para dar entrada na ação:
Extratos bancários da conta corrente, desde julho de 1994 até a presente data. Para contas abertas a partir da data atual, então os extratos deverão ser solicitados desde a data de abertura da conta corrente. Para contas abertas após 31 de março de 2000, é necessário também a cópia do contrato de abertura da conta corrente e cheque especial.
Os Bancos são obrigados a fornecerem todos os extratos solicitados:
Tanto por se referir a documentos comuns entre ele e o correntista, quanto por norma do BANCO CENTRAL DO BRASIL, Resoluções 2.808/21/12/2000 e 2.878/26/07/2001, artigo 2º, § único, e inciso IV do artigo 1º respectivamente, que citam o direito do consumidor em ter acesso aos documentos, cujo direito está também citado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º inciso III. O consumidor que tiver recusado pelo seu banco a entrega dos documentos, poderá ser reclama contra o banco perante o BANCO CENTRAL DO BRASIL, pelo telefone 0800 99792345.
CUIDADO A ARMADILHA DO CHEQUE ESPECIAL ...
O cliente bancário que vem pagando nos últimos anos, juros em cheque especial, de forma extorsiva, e sem chance de conseguir se livrar da situação, tem em seu favor a possibilidade de fazer revisão de todo o saldo devedor, aplicando juros de forma correta e expurgando os excessos.
Em suma, todos os conrrentistas de bancos, especificamente em conta corrente (cheque especial), pagam juros abusivos, e vive como um escravo das instituições financeiras que atuam livremente no País, um sistema que beneficia apenas aos banqueiros, que conseguem enormes lucros, através da cobrança de juros extorsivos, cálculos sem transparência e imensa quantidade de tarifas embutidas nos saldos devedores.
Não assine contratos de confissão de dívida antes de receber uma orientação segura. O banco traz esse tipo de contrato como a solução para a dívida do Cliente, porém, na verdade não passa de mais uma forma que o Banco encontra para aumentar a dívida, com a venda de juros, vinculação de patrimônio e garantia de terceiras pessoas (avalistas), reduzindo e muito as chances de resolver a questão. Pense muito bem antes de assinar um contrato desses.
Esta capitalização de juros é a maior irregularidade praticada pelos Bancos em conta corrente, causando sérios estragos na vida do correntista pela alta taxa de juros e o tempo de duração, pois os juros excessivos cobrados, podem ser apurados em auditoria financeira, constatando a forma que foi cobrada as taxas de juros, apurando uma realidade financeira com a exclusão dos juros excessivos, com possibilidade de diminuição dos juros, ou mesmo a repetição de indébito, que é a devolução do dinheiro cobrado a maior.
Caso o endividamento da sua empresa seja superior a R$ 10.000,00 no cheque especial, e venha utilizando esse sistema de crédito há vários anos, não perca tempo, você pode ter direito a receber esses valores corrigidos, podendo chegar a cifras acima de R$50.000,00.
A LEI ESTÁ DO LADO DO CONSUMIDOR, VEJA COMO:
Legislações vigentes aplicáveis à revisão de conta corrente:
O Direito Bancário é formado por um conjunto de normas jurídicas, consistentes no código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Leis Extravagantes e Resoluções do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – A facilitação da defesa de seus direitos. Inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
“Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sendo a de número 286.
“A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.”
BANCO CENTRAL DO BRASIL, que dispõe proibitivamente:
É vedado ao banco comercial:
c) renovar empréstimo com a incorporação de juros e encargos de transação anterior,...; MNI-Bacen 16.7.2.2 “c”
Resolução nº 2.878 de 26 de julho de 2001, dispondo em seu artigo 1º, inciso V, que as instituições financeiras deverão adotar medidas preventivas, no sentido de não causarem dano moral ou patrimonial a seus clientes, assim redigido: V – efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados a seus clientes e usuários.
A mesma norma do BACEN estabelece em seu artigo 18, inciso VI que é vedado à instituição criar situações constrangedoras a seus clientes, como se observa:
Art. 18 – Fica vedado as instituições financeiras referidas no artigo 1º:
VII – expor, na cobrança da dívida, o cliente ou o usuário a qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça”.
876, primeira parte, do Código Civil, in verbis:
“Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;”